Alexandre Lima Abrão alegava ser dono do nome da banda santista; informação é do jornalista Rogério Gentile, em sua coluna no site UOL

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido feito por Alexandre Lima Abrão, filho de Chorão, ex-vocalista e fundador da banda Charlie Brown Jr., pelo qual ele pedia a proibição do uso do nome da banda de Santos pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho. A informação foi dada pelo jornalista Rogério Gentile, em sua coluna no site UOL.
Segundo Rogério, o filho de Chorão alegou, no processo, ser o proprietário da marca. Porém, Marcão Britto e Thiago Castanho participaram da fundação da banda, no ano de 1992, juntamente com o ex-vocalista, que morreu em 2013.
Alexandre Lima Abrão alegou à Justiça que o pai assumira a adminstração da banda, e cuidava de questões burocráticas como "arquivamento da memória iconográfica" e do "pedido de registro" do nome da banda, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
O colunista do UOL escreve, em sua matéria, que o filho de Chorão apresentou à Justiça registro do termo Charlie Brown Jr. em seu nome, além de um contrato assinado em 2021, pelo qual os artistas teriam se comprometido a pedir autorização do filho de Chorão, previamente, caso quisessem utilizar o mesmo.
Ainda segundo a coluna, a defesa dos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho afirmou que eles participaram da composição e da gravação de todos os álbuns da história do Charlie Brown Jr., e que o grupo "não foi fundado apenas pelo Chorão". Ainda segundo a defesa, "tratava-se de um conjunto musical, não de uma carreira solo", e que essa solicitação do filho de Chorão na Justiça é "absurda".
O texto diz que ambos afirmam que Chorão nunca foi titular da marca Charlie Brown Jr. Entre outros aspectos, a defesa da dupla ainda explica que o contrato assinado em 2021, com o filho de Chorão, contém autorização para o uso do nome da banda, desde que ela seja associada diretamente aos seus nomes. No caso: Thiago Castanho Charlie Brown Jr. e Marcão Britto Charlie Brown Jr.
O juiz Guilherme Nascente Nunes afirma, no processo, que a dupla contribuiu para o alcance que a banda santista teve. "Assim, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de trabalho conjunto". Diz, ainda, que ambos podem fazer o uso da marca "no exclusivo exercício de sua atividade profissional, qual seja, o trabalho artístico musical". O filho de Chorão ainda pode recorrer da sentença.