A partir de 1º de novembro, trabalhador terá carência de 90 dias e limites de antecipação no saque-aniversário do FGTS; confira alterações

A partir de 1º de novembro, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terão novas limitações ao antecipar o benefício, nos bancos. As mudanças envolvem valores, número de parcelas e período de carência.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou as alterações na terça-feira (7) e informou que o objetivo é garantir a sustentabilidade financeira do FGTS.
Com as novas regras, será necessário aguardar 90 dias após a adesão para fazer a primeira antecipação. Além disso, cada trabalhador poderá efetuar apenas uma operação por ano.
O total de antecipações será restrito a cinco, em um período de 12 anos. Após esse período, será possível fazer mais três operações ao longo de três anos, que totaliza oito antecipações ao todo.
O valor de cada saque antecipado deve variar entre R$ 100 e R$ 500, com limite total acumulado de R$ 2.500. Essas medidas visam equilibrar a disponibilidade de recursos do fundo.
O trabalhador mantém o direito de sacar parte do saldo no mês do aniversário, mas, em caso de demissão sem justa causa, recebe apenas a multa de 40% e perde o saque total do FGTS.
O governo estuda ainda permitir que até 10% do saldo do FGTS sejam usados como garantia em operações de crédito consignado. A proposta está em análise e poderá ser implementada futuramente.