Para quitar dívidas com condições facilitadas, contribuintes podem aderir aos editais PGDAU n°6 e 7, anunciados pelo governo federal
Microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas têm a oportunidade de quitar dívidas com o Simples Nacional de forma facilitada. Os editais PGDAU nº 6 e nº 7, lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitem que contribuintes com dívidas ativas negociem e regularizem as pendências, pelo site do Regularize. Ambos os editais têm a mesma data limite para adesão: 31 de janeiro de 2025, às 19 horas.
Segundo o Ministério da Fazenda, o edital nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, o que facilita a quitação de débitos.
Já o edital nº 7 é direcionado especificamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Duas modalidades de transação estão disponíveis: uma, com base na capacidade de pagamento e, outra, para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.
O analista contábil Thiago Santana explica qual consequência as empresas podem enfrentar se as dívidas não forem pagas: “Serão excluídas do simples nacional, assim, deixarão de usufruir dos benefícios associados a esse regime. A falta de regularização pode gerar a cobrança judicial e restrições financeiras. A adesão deve ser exclusivamente pelo site do Regularize, aproveitando as condições mais favoráveis para manter-se em conformidade e assegurar a continuidade de suas atividades”.
Para conferir mais informações, assim como os principais benefícios da adesão aos editais, acesse aqui.