Extinção

Determinação judicial manda prefeitura de Bertioga exonerar cargos de confiança

Após citada da decisão liminar, que determina a extinção de 187 cargos de confiança, a administração municipal terá um dia útil para remover 113 servidores de suas funções.

Da Redação
Publicado em 29/08/2018, às 09h46 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h21

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Sentença, datada de 7 de março, declara como inconstitucionais artigos das leis complementares 93/2012 e 126/2016 - Shin Shikuma
Sentença, datada de 7 de março, declara como inconstitucionais artigos das leis complementares 93/2012 e 126/2016 - Shin Shikuma

A 1ª Vara Cível de Bertioga determinou, na segunda-feira, 27, que a prefeitura de Bertioga exonere 187 cargos de confiança, em 24 horas, a partir da intimação. Embora ainda caiba recurso, a juíza Calila de Santana Rodamilans estabeleceu a pena para o não cumprimento das exonerações, no prazo de um dia útil, de R$ 2 mil para cada dia de atraso, e R$ 20 mil por pagamento salarial em desconformidade com a decisão judicial.

Proposta por Kaled Ali Malat e Valdemar da Silva, a ação popular pede a suspensão da eficácia das portarias de nomeações dos servidores de todos os cargos comissionados - declarados inconstitucionais - previstos na Lei Complementar 93/2012, com exceção de secretário e diretores. A decisão liminar, proferida pela juíza Calila de Santana Rodamilans, atende também ao parecer do Ministério Público de Bertioga, proferido no mesmo processo.

A determinação ratifica um acórdão proferido pelo plenário do TJ-SP, no primeiro semestre desse ano, que declarou a inconstitucionalidade dos seguintes cargos comissionados: ouvidor; assessor jurídico; controlador; assessores; subprocurador; assessores de gabinete; e chefes de divisão. Dos 187 cargos, somente 113 estão ocupados, dos quais 64 são servidores de carreira, que voltarão às suas funções de origem. Portanto, 49 pessoas perderão o emprego. 

O pedido do Ministério Público fundamenta que as funções desempenhadas por tais cargos deveriam ser exercidas por "servidores investidos em cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público." Segundo o secretário de Administração e Finanças Roberto Cassiano Guedes, até o final da manhã da quarta-feira, 29, a prefeitura não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão. Ele afirmou que a municipalidade realizará estudo para desenvolver um modelo de readequação do quadro funcional, que entende ser definitivo. A prefeitura tem 15 dias úteis para contestar a decisão.

Abaixo, nota enviada pela prefeitura de Bertioga, na íntegra:

"A prefeitura do município de Bertioga, pela presente nota, vem esclarecer que a recente decisão proferida é um reflexo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em curso no TJ-SP. Cabe esclarecer que os questionamentos referem-se a alguns aspectos da estrutura administrativa organizacional, sendo relevante destacar que tal situação se verifica em parcela considerável dos municípios paulistas.

A prefeitura já está desenvolvendo um modelo de readequação administrativa que entende ser terminativo. Assim que instada oficialmente a prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário, apresentará os argumentos necessários.

Destacamos, com o objetivo de tranquilizar a população de Bertioga e seus servidores, que todas as providências para mitigar os efeitos de tal decisão, visando a normalidade dos serviços públicos, estão sendo adotadas".

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