Transitou em julgado a sentença que determina à rede de academias Just Fit a adoção de uma série de medidas voltadas a facilitar o distrato por parte de seus clientes. Pela decisão, obtida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de São Vicente José Antônio Cabral Garcia, a empresa deve, entre outras obrigações, fornecer confirmação imediata, pelo mesmo meio utilizado, quanto ao recebimento das demandas dos consumidores, atender às solicitações em até cinco dias, ainda que para indeferi-las; e permitir o exercício do direito de arrependimento e cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para contratação.
Também de acordo com a sentença, a Just Fit fica impedida de efetuar débitos indevidos na conta corrente dos consumidores após o término do contrato firmado, devendo ainda manter a possibilidade de pagamento em dinheiro, à vista.
A ação teve início após o Judiciário solicitar que fosse apurada prática comercial abusiva por parte da empresa, que estaria dificultando a rescisão contratual pelos consumidores. No âmbito de inquérito civil instaurando pela Promotoria, verificou-se a efetiva existência de inúmeras reclamações envolvendo dificuldades de cancelamento, falhas de atendimento, erros nas cobranças e cobranças indevidas.
Autos de número 1004563-35.2019.8.26.0590.
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