ANIVERSÁRIO

Código de Defesa do Consumidor completa 36 anos; conheça as regras

Procon-SP disponibiliza cartilhas gratuitas na internet para orientar a população sobre as normas em compras, serviços e devoluções


Redação
Publicado em 11/09/2026, às 14h04

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Sala do Procon
Legislação federal garante proteção aos clientes em relações de compra e venda físicas e digitais - Divulgação/Governo de São Paulo


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos nesta sexta-feira (11). Para reforçar a importância de a população conhecer e exercer os direitos garantidos pela Lei Federal 8.078/90, o Procon-SP oferece uma série de conteúdos e cartilhas gratuitas em seu site oficial.

Os materiais abrangem temas variados, desde os direitos básicos do cidadão até questões específicas da aplicação do código em compras, serviços, educação financeira, viagens e lazer.

Há conteúdos voltados a crianças, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas, refugiados e imigrantes, além de materiais sobre diversidade, meio ambiente e proteção de dados.

As cartilhas também acompanham as transformações do mercado e abordam temas atuais, como comércio eletrônico, vendas em redes sociais e apostas esportivas. Com linguagem orientativa e foco em situações práticas, os textos facilitam a compreensão das regras para contribuir com escolhas mais conscientes e seguras.

Principais direitos 

O Procon-SP destaca alguns dos conceitos mais importantes garantidos pela legislação aos clientes:

  • Direito à informação: toda oferta de produto e serviço deve apresentar informação prévia, adequada, clara e em língua portuguesa, incluindo preço, prazo de validade e eventuais riscos;

  • Garantia: a regra legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Eventual garantia extra oferecida pelo fornecedor é complementar (garantia contratual) e deve constar em documento escrito;

  • Direito ao arrependimento: o cidadão pode desistir de uma compra feita fora de uma loja física em até sete dias, a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria. No caso de serviços, a contagem inicia a partir da data da contratação;

  • Anulação de cláusulas abusivas: a legislação determina que cláusulas com desvantagem ao consumidor nos contratos são abusivas e, portanto, nulas;

  • Responsabilidade solidária: toda a cadeia de fornecedores responde solidariamente por problemas de qualidade, quantidade ou defeitos que tornem os produtos ou serviços impróprios.

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