Lei Complementar 313/2025 permite que servidores municipais de São Sebastião usem créditos para regularizar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024

Os créditos vencidos de férias e licença-prêmio de servidores públicos municipais de São Sebastião, no litoral norte paulista, podem ser usados para quitar débitos inscritos em dívida ativa do município. A prefeitura informou que o artigo 17, da Lei Complementar 313/2025, que permite a utilização, integra as ações da Campanha de Anistia Fiscal, lançada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A iniciativa concede descontos em juros e multa para regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Conforme a legislação, os créditos são válidos para o pagamento de dívidas vinculadas a imóveis em nome do servidor, mas, caso esteja em nome do cônjuge, é preciso comprovação de aquisição durante o casamento, por meio de certidão. Também é necessário apresentar certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), que comprove o direito ao crédito de férias ou licença-prêmio. A documentação deve ser entregue conforme as regras estabelecidas no artigo 3º da lei.
Com isso, os servidores têm oportunidade de regularização e de aproveitar os benefícios da anistia, que incluem descontos de até 100% em juros e multas, conforme o valor e a forma de pagamento. Os interessados devem procurar a Divisão de Dívida Ativa e Cobrança no Agiliza São Sebastião, na avenida Guarda-mor Lobo Viana, 335, no centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Demais informações podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível neste link.