Nova resolução permite bariátrica para adolescentes a partir de 14 anos e adultos com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem comorbidades específicas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a cirurgia bariátrica no Brasil ao ampliar os critérios de elegibilidade. A nova resolução, publicada na terça-feira (20), permite que pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 35, desde que apresentem comorbidades graves como diabetes tipo 2 ou doenças cardiovasculares, possam ser submetidos ao procedimento.
Anteriormente, a cirurgia era indicada apenas para indivíduos com IMC acima de 40 ou entre 35 e 40, desde que tivessem doenças associadas. Com as novas diretrizes, o CFM busca alinhar-se às evidências científicas mais recentes e ampliar o acesso ao tratamento cirúrgico da obesidade e de suas complicações.
A resolução também altera os critérios etários para a cirurgia. Adolescentes a partir de 16 anos podem ser operados, desde que haja avaliação criteriosa da equipe médica, que inclua a presença de um pediatra, e que as cartilagens de crescimento estejam consolidadas. Para menores de 16 anos, o procedimento é permitido apenas em caráter experimental, dentro de protocolos aprovados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Além disso, a lista de comorbidades que justificam a cirurgia foi ampliada. Agora, incluem-se condições como apneia do sono grave, hipertensão arterial, esteatose hepática, entre outras. Essa ampliação visa atender a uma parcela maior da população que sofre com complicações decorrentes da obesidade.
No Sistema Único de Saúde (SUS), as mudanças também impactam o acesso ao procedimento. A idade mínima para a cirurgia foi reduzida para 16 anos, e a idade máxima de 65 anos foi retirada; agora os pacientes acima desta idade serão avaliados individualmente quanto à indicação cirúrgica. O SUS também passou a cobrir novas técnicas, como a gastrectomia vertical em manga, e a oferecer cirurgias plásticas reconstrutivas após a bariátrica.