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Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda; veja próximos passos

Medida amplia alíquota zero do Imposto de Renda e beneficia brasileiros de baixa renda; projeto passará por votação no Senado


Redação
Publicado em 26/06/2025, às 14h16

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Segundo estimativa do governo federal, mudança representa renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões apenas neste ano - Joédson Alves/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a medida, trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 3.036, em 2025 — não pagariam o imposto. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), reproduz os termos da Medida Provisória 1294/25, que perderá validade em agosto. O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), recomendou a aprovação sem alterações e incluiu a revogação da MP. A aprovação ocorreu com apoio unânime dos partidos.

Na prática, o projeto corrige a primeira faixa da tabela mensal do IR, elevando o limite de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Considerando o desconto simplificado automático de R$ 528, para quem opta pelo modelo, a isenção alcança contribuintes com rendimento bruto mensal de até R$ 3.036.

Segundo estimativa do governo federal, a mudança representará uma renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões apenas em 2025. Como o Orçamento do ano foi sancionado apenas em abril, a nova tabela vale a partir de maio.

Veja como pode ficar a tabela do IR:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Passo-a-passo da tramitação

1. Apresentação
O projeto pode ser proposto por deputados, senadores, comissões, pelo presidente da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, Ministério Público ou pela população (iniciativa popular).

2. Tramitação nas Casas
Se for apresentado na Câmara, segue para o Senado como Casa revisora. Se for alterado, volta para a Casa iniciadora, que tem a palavra final.

3. Análise pelas comissões
Comissões temáticas avaliam o mérito da proposta. As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça analisam também viabilidade orçamentária e constitucionalidade.

  • Quando a proposta envolve mais de quatro comissões, é criada uma comissão especial.

  • Projetos em caráter conclusivo podem ser aprovados direto nas comissões, sem passar pelo plenário, salvo recurso de 52 deputados.

4. Regime de urgência
O projeto pode tramitar com urgência, se houver requerimento aprovado em plenário, ou pedido do presidente da República. Nesse caso, pode ser votado direto, sem análise prévia nas comissões.

5. Aprovação e votação
Leis ordinárias exigem maioria simples, com presença de pelo menos 257 deputados. Leis complementares, por sua vez, exigem maioria absoluta (257 votos favoráveis).

6. Sanção presidencial
Após aprovação nas duas Casas, o texto vai à sanção do presidente da República. Ele pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente. O veto é avaliado pelo Congresso, que pode derrubá-lo com maioria absoluta em cada Casa.

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