A partir desta terça-feira (17), moradores de Peruíbe, no litoral de SP, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, devido às tempestades que atingiram a cidade.
O pedido pode ser feito até o dia 2 de junho de 2026, para os moradores que estão em endereços identificados pela Defesa Civil como afetados pelas chuvas.
Outro requisito é possuir saldo na conta do FGTS e não ter efetuado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência. Ao solicitar o benefício, você pode indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, de forma gratuita.
Veja o passo a passo para solicitar
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
- Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação
Documentos necessários
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso)
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal)
- Certidão de casamento, ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)
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