BENEFÍCIO

Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para moradores de Peruíbe; veja como pedir

Solicitação pode ser realizada por moradores de endereços identificados pela Defesa Civil como afetados pelas fortes chuvas


Redação
Publicado em 17/03/2026, às 11h10

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Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para moradores de Peruíbe; veja como pedir
Pedidos são feitos exclusivamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS - Joédson Alves/Agência Brasil


A partir desta terça-feira (17), moradores de Peruíbe, no litoral de SP, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, devido às tempestades que atingiram a cidade. 

O pedido pode ser feito até o dia 2 de junho de 2026, para os moradores que estão em endereços identificados pela Defesa Civil como afetados pelas chuvas.

Outro requisito é possuir saldo na conta do FGTS e não ter efetuado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.



O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência. Ao solicitar o benefício, você pode indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, de forma gratuita.

Veja o passo a passo para solicitar

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência
  • Encaminhe os seguintes documentos:
    • Foto de documento de identidade
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
  • Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação

Documentos necessários

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso)
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
    • Declaração do município atestando residência na área afetada
    • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal)
  • Certidão de casamento, ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)

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