Decreto municipal regulamenta onde cada veículo pode trafegar e quais exigências valem para habilitação, registro, equipamentos e segurança

Quem circula por Bertioga com bicicleta elétrica, patinete elétrica ou ciclomotor precisa estar atento às regras específicas para cada tipo de veículo. O município regulamentou a circulação desses equipamentos por meio do Decreto Municipal nº 5.089/2026, com normas que envolvem locais permitidos, equipamentos de segurança, habilitação e regularização.
A regulamentação municipal abrange três categorias: ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, grupo que inclui patinetes elétricas e similares.
Porém, para aplicar o decreto municipal, é preciso primeiro entender em qual categoria o seu equipamento se encaixa. Essa classificação não depende da aparência ou do nome comercial do veículo, mas sim da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as características técnicas de cada um.
A diferença está nas características técnicas. Segundo a resolução do Contran, a bicicleta elétrica tem duas rodas, motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts, sistema de pedal assistido e funcionamento do motor condicionado ao ato de pedalar. Ela não pode ter acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência, e a velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar é de 32km/h.
A norma prevê uma exceção para bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo, quando autorizadas pelo órgão responsável pela via. Nessa situação, a velocidade máxima de propulsão assistida pode chegar a 45km/h em estradas, rodovias ou competições.
Também é permitido que bicicletas elétricas tenham função de assistência a pé, que aciona o motor sem que o condutor precise pedalar, limitada a 6km/h.
Já o equipamento de mobilidade individual autopropelido pode ter uma ou mais rodas, motor com potência nominal máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32km/h, largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
Por isso, o nome usado para vender ou divulgar um equipamento não é suficiente para determinar sua classificação. As características previstas na regulamentação é que definem o enquadramento.
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