Decisão reconheceu dano moral pela exposição ao risco, mesmo sem ingestão do alimento; fabricante informou que recorrerá da sentença

A Justiça de Itanhaém, litoral de São Paulo, condenou a Pandurata Alimentos Ltda., fabricante da Bauducco, a indenizar duas crianças que encontraram bolinhos com mofo dentro da embalagem, apesar de o produto estar dentro do prazo de validade.
A sentença fixou indenização de R$3 mil para cada uma das crianças por danos morais, além do reembolso de R$31,35 referentes à compra dos produtos.
De acordo com o processo, os pais compraram, em 12 de maio de 2026, 15 unidades do bolinho Bauducco Duo Choco. Dois dias depois, ao abrirem a quarta unidade para o lanche das crianças, encontraram mofo e bolor em toda a superfície do alimento, acompanhado de forte odor. O produto tinha validade até 25 de julho de 2026.
Segundo a ação, a família verificou as demais unidades do mesmo lote e identificou sinais de contaminação em seis dos 15 bolinhos adquiridos.
Durante o processo, a Pandurata alegou que não comercializa os produtos diretamente ao consumidor final, e sustentou que uma eventual deterioração poderia ter sido causada por armazenamento inadequado no estabelecimento comercial ou na residência dos consumidores.
A empresa também afirmou que as imagens apresentadas poderiam retratar alterações físicas conhecidas como fat bloom e sugar bloom, fenômenos provocados por variações de temperatura, e, não, contaminação por fungos.
Além disso, argumentou que, como os alimentos não chegaram a ser consumidos, não haveria dano moral, tratando-se apenas de um aborrecimento cotidiano.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho rejeitou os argumentos apresentados pela fabricante e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, o magistrado afirmou que as fotografias demonstram a presença de colônias de fungos incompatíveis com simples alterações físicas do produto. Também destacou que seis unidades do mesmo lote apresentavam o mesmo problema, circunstância que, segundo a decisão, afasta a hipótese de contaminação externa e indica falha no processo de fabricação, vedação ou resfriamento dos produtos.
O juiz também citou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a simples aquisição de alimento impróprio para consumo já caracteriza dano moral presumido, independentemente de ingestão, por expor o consumidor a risco à saúde.
Embora as crianças não tenham consumido os bolinhos contaminados nem apresentado problemas de saúde, a decisão considerou que a situação provocou sensação de nojo, náusea e frustração, ultrapassando o mero aborrecimento.
Além da indenização de R$3 mil para cada uma das crianças, a sentença determinou que a Pandurata devolva os R$31,35 gastos na compra dos bolinhos, com correção monetária e juros. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Em nota apresentada durante o processo, a fabricante reafirmou o compromisso com a qualidade e a segurança de seus produtos e informou que o consumidor não disponibilizou os alimentos para análise técnica interna. A empresa também declarou que recorrerá da decisão.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.