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Prazo para aposentados de Santos pedirem desconto no IPTU está perto do fim

Benefício de 50% reduz imposto e TRLD de 2027; pedidos devem ser feitos no Poupatempo até sexta-feira (31) por quem ganha até R$9.726,00


Redação
Publicado em 28/07/2026, às 15h26

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Imagem de um carnê de IPTU
Quem já conta com desconto de 50% não precisa revalidar o pedido; apenas para novos cadastramentos - Divulgação/Isabela Carrari/Prefeitura de Santos


Aposentados e pensionistas proprietários de imóvel em Santos, litoral paulista, têm até sexta-feira (31) para solicitar à prefeitura o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar (TRLD) para o exercício de 2027.

Para obter a dedução, o contribuinte precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Possuir apenas um imóvel, utilizado como residência própria;
  • Ter renda familiar mensal de até seis salários mínimos (R$9.726,00), incluindo rendimentos de aplicações financeiras;
  • Não possuir débitos com a administração municipal.

O pedido deve ser protocolado por meio de requerimento simples e entregue presencialmente no Poupatempo (rua João Pessoa, 246, centro), acompanhado das cópias legíveis da documentação exigida. Aqueles que já contam com o benefício do desconto não precisam revalidar o pedido.



Documentos necessários

Para formalizar o processo, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Último comprovante de rendimento mensal emitido pelo órgão previdenciário responsável pelo pagamento do benefício, com especificação do tipo de benefício, além de eventual comprovante de rendimento complementar e do comprovante do cônjuge ou companheiro;
  • Declaração de benefícios emitida pelo INSS, caso o cônjuge ou companheiro não receba benefício previdenciário;
  • Declaração mais recente do Imposto de Renda do requerente e do cônjuge ou companheiro, com o protocolo de entrega;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Conta de energia elétrica emitida há menos de dois meses;
  • Documento de identidade e CPF (ou CNH) do requerente e do cônjuge ou companheiro;
    Certidão de casamento (em caso de separação ou divórcio, apresentar o formal de partilha ou a escritura pública correspondente);
  • Carnê do IPTU do último exercício.

A administração municipal informa que outros documentos poderão ser solicitados durante a análise do processo. As orientações completas constam no Diário Oficial do Município.

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