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Bancos de Santos podem ser dispensados do uso de porta giratória

Agências devem utilizar modelo de caixa eletrônico cujo manuseio de dinheiro seja feito sem a interferência de funcionários da agência

Medidas não serão aplicadas onde houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal - Pexels
Medidas não serão aplicadas onde houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal - Pexels


As agências bancárias de Santos, no litoral de SP, podem ser dispensadas do uso de porta giratória com detector de metais, desde que sigam algumas condições. A sanção do Projeto de Lei Complementar Nº 58/2023 foi publicada na edição desta quarta-feira (11), do Diário Oficial da cidade, e entrará em vigor em 120 dias. 

De acordo com o texto, será dispensável a utilização de porta giratória com detector de metais nas agências equipadas com caixas eletrônicos recicladores e tesoureiro digital, cujo abastecimento e recolhimento de dinheiro sejam realizados sem a interferência de funcionários da agência.

Além disso, as agências bancárias em questão deverão ser dotadas de sistema de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos e manter sistema ininterrupto de monitoramento. Entretanto, as medidas não se aplicam onde houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.



No caso dos Pontos de Atendimento Bancário (PAB), devem ser instalados alarmes com comunicação com a central de polícia, ou uma central de monitoramento bancário com funcionamento ininterrupto, que acione a polícia em situação de emergência. 

Motivos

Na justificativa do projeto, o vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB) diz que o novo modelo de caixa eletrônico "representa uma facilidade extra a disposição dos clientes, otimizando a segurança, a assertividade e dispensando o manuseio e o acúmulo de dinheiro pelos empregados das instituições bancárias".

Ele também argumenta que a dispensa da guarda e movimentação de dinheiro pelos empregados "reduz a atratividade para furtos e roubos, possibilitando dispensar a barreira de acesso representada pelas portas giratórias e com o emprego de outros dispositivos de segurança pré-estabelecidos". A lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação.



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