VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Anvisa proíbe venda de repelentes das marcas Above e Repellere

Medida cautelar atinge três produtos das marcas Above e Repellere reprovados em ensaio que avaliou a concentração do princípio ativo DEET

Anvisa proíbe venda de repelentes das marcas Above e Repellere
Interdição cautelar impede temporariamente a venda, uso e comercialização dos lotes afetados - Imagem Ilustrativa/IA


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de três repelentes de insetos das marcas Above e Repellere. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) e impede temporariamente a fabricação, comercialização e uso dos lotes afetados.

A decisão foi tomada após laudos do Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP) apontarem resultados insatisfatórios em ensaios que avaliaram a concentração de DEET, princípio ativo responsável pela ação repelente dos produtos.

Quais produtos foram interditados?

A medida vale para os seguintes produtos e lotes:



  • Repelente com filtro solar FPS 30 Above Protec – Lote 189952;
  • Above Protect Repelente de Insetos – Lote 205688;
  • Repellere Repelente de Insetos Aerossol – Lote 2601001449.

Segundo a Anvisa, esses produtos não podem ser vendidos nem utilizados enquanto a medida estiver em vigor.

O que é o DEET?

O DEET é o ingrediente ativo utilizado em repelentes para afastar mosquitos, carrapatos e outros insetos. A substância atua bloqueando os sentidos desses animais, dificultando que eles detectem o odor da pele humana.

O que significa a interdição cautelar?

De acordo com a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária adotada para impedir a fabricação, comercialização, uso e funcionamento de um produto ou serviço até que ele esteja adequado às normas vigentes e que as investigações sejam concluídas.



A medida tem prazo de até 90 dias, conforme previsto em lei. A interdição foi publicada por meio da Resolução RE nº 3.020/2026, no Diário Oficial da União.

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