Medida cautelar atinge três produtos das marcas Above e Repellere reprovados em ensaio que avaliou a concentração do princípio ativo DEET

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de três repelentes de insetos das marcas Above e Repellere. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) e impede temporariamente a fabricação, comercialização e uso dos lotes afetados.
A decisão foi tomada após laudos do Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP) apontarem resultados insatisfatórios em ensaios que avaliaram a concentração de DEET, princípio ativo responsável pela ação repelente dos produtos.
A medida vale para os seguintes produtos e lotes:
Segundo a Anvisa, esses produtos não podem ser vendidos nem utilizados enquanto a medida estiver em vigor.
O DEET é o ingrediente ativo utilizado em repelentes para afastar mosquitos, carrapatos e outros insetos. A substância atua bloqueando os sentidos desses animais, dificultando que eles detectem o odor da pele humana.
De acordo com a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária adotada para impedir a fabricação, comercialização, uso e funcionamento de um produto ou serviço até que ele esteja adequado às normas vigentes e que as investigações sejam concluídas.
A medida tem prazo de até 90 dias, conforme previsto em lei. A interdição foi publicada por meio da Resolução RE nº 3.020/2026, no Diário Oficial da União.