ATENÇÃO

Ambulantes de Santos devem renovar licença até 17 de dezembro

Lista com 250 nomes e números de licença foi publicada no Diário Oficial de Santos na quinta-feira (14); renovação deve ser feita no Poupatempo


Redação
Publicado em 18/11/2024, às 17h28

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Renovação é obrigatória e gratuita - Divulgação/arquivo/PMS
Renovação é obrigatória e gratuita - Divulgação/arquivo/PMS


Os ambulantes de Santos, no litoral paulista, têm menos de um mês para renovar o alvará de funcionamento; o prazo vai até  17 de dezembro. É possível conferir a lista com 250 nomes e números de licença publicada no Diário Oficial de Santos, na quinta-feira (14). 

Para renovar a licença, basta agendar atendimento no Poupatempo, na rua João Pessoa, número 246, no centro, onde o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h. Também é possível agendar atendimento pela internet (aqui).

Mabel Cardama, chefe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), da Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin). explica: "A renovação é obrigatória, gratuita e deve ser feita todo ano”. A não renovação pode implicar em cassação da licença.



Leve os documentos

No dia e horário marcados no Poupatempo, é necessário estar com as taxas tributárias do município em dia, além de apresentar alguns documentos, segundo o Departamento de Fiscalização Empresarial (Defemp). Confira:

  • Requerimento ao prefeito;
  • Documento de identidade com foto (RG, CPF ou CNH);
  • Atestado de saúde, de médico da rede pública ou particular, com validade de até um ano. Nele deve constar nome civil completo, CPF e a condição de 'apto para o trabalho de ambulante', de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM nº 1.658/2002;
  • Atestado de Antecedentes Criminais (estadual - validade de 30 dias/federal - validade de 90 dias);
  • Comprovante de residência no nome do permissionário com CEP, com data máxima de validade de 3 meses. Caso não possua o documento em seu nome, seguir uma das duas opções abaixo:
  • Comprovante de residência no nome do cônjuge ou familiar: deve ter o CEP e data máxima de validade de 3 meses, além do documento que comprove o grau de parentesco como certidão de nascimento, casamento ou R.G, acompanhado da declaração de residência;
  • Comprovante de residência no nome de terceiro: além do comprovante de residência será necessário apresentar a declaração de residência feita pelo proprietário/locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório;
  • Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, realizado de forma presencial, com carga mínima de 10 horas e data máxima de validade de 3 anos, a partir da data da emissão do certificado;
  • Certidão Negativa de Débitos;
  • Foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e sem data;
  • Para os ambulantes do ramo alimentício que estiverem com a validade do curso de manipulação de alimentos vencida, um novo certificado deverá ser apresentado.

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