capital

Alvo de ação do MPSP, barulho causado por obras na capital é limitado por decreto

MPSP
Publicado em 29/09/2021, às 13h46 - Atualizado às 13h50

FacebookTwitterWhatsApp
Reprodução - Reprodução
Reprodução - Reprodução

Alvo de ação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, o barulho causado por obras foi limitado por um decreto do Poder Executivo municipal, polo passivo no processo. A pedido da Prefeitura de São Paulo, a ação foi suspensa para que fossem publicadas as regras regulando os níveis de emissão de ruídos nos trabalhos de construção civil. O decreto municipal ainda será analisado pela Promotoria. 

Nos autos, o promotor de Justiça Geraldo Rangel de França Neto aponta que o município não vinha fiscalizando os decibéis emitidos por obras na cidade. 

Segundo o decreto municipal, os limites de ruídos ficam em 85 decibéis entre as 7h e 19h, e de 59 decibéis entre 19h e 7h. Aos sábados, é de 85 decibéis das 8h às 14h. Das 14h às 8h dos sábados, domingos e feriados, o teto vai para 59 decibéis.

Fonte: MPSP

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!