FISCALIZAÇÃO REDOBRADA

Novo 'drogômetro' vai detectar uso de drogas em motoristas nas rodovias de SP; veja detalhes

Resolução do Contran permite teste para identificar substâncias psicoativas; resultado positivo pode gerar multa, suspensão da CNH e enquadramento criminal

A imagem mostra duas viaturas e agentes da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) do Estado de São Paulo, com o mar e coqueiros ao fundo
Regulamentação permite que motorista abordado seja submetido aos procedimentos de fiscalização - Arquivo/PM Rodoviária


Motoristas que circulam pelas rodovias de São Paulo, inclusive nas estradas que dão acesso ao litoral norte e Baixada Santista, poderão ser submetidos a uma nova forma de fiscalização para identificar o consumo de substâncias psicoativas.

A Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 18 de agosto, regulamentou o uso de aparelhos destinados a detectar essas substâncias.

Em vídeo publicado nas redes sociais, a Polícia Militar Rodoviária de São Paulo chamou o equipamento de 'drogômetro' e informou que os aparelhos ainda passam pelo processo necessário para uso nas fiscalizações. “Os aparelhos ainda estão sendo homologados e em breve estarão disponíveis”, afirma a corporação no vídeo.

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A resolução confirma que o aparelho destinado à detecção de outras substâncias psicoativas precisa de certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma entrou em vigor na data da publicação para a maior parte das disposições.

Como funcionará o “drogômetro”?

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, assim como o bafômetro identifica o consumo de álcool em motoristas, caminhoneiros e motociclistas, o novo equipamento será capaz de identificar o uso de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas e opióides.

O texto da Resolução nº 1.031 não apresenta, porém, essa relação específica de drogas. A norma estabelece de forma mais ampla que a fiscalização poderá utilizar aparelho destinado à verificação da presença de “outras substâncias psicoativas que determinem dependência”.



A regulamentação também permite que qualquer motorista abordado seja submetido aos procedimentos de fiscalização, a critério do agente, mesmo que não apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em sinistros de trânsito, com ou sem vítimas, os condutores deverão passar pelos procedimentos sempre que possível.

Para drogas diferentes do álcool, a constatação poderá ocorrer pelo teste no aparelho ou pela verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Imagens, vídeos e outros meios de prova admitidos em direito também poderão complementar a fiscalização.

Teste positivo pode configurar infração e crime

Uma das principais mudanças está nas consequências previstas para o resultado positivo. A resolução estabelece que o resultado qualitativo positivo para outra substância psicoativa caracteriza a infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



O documento também inclui o resultado positivo entre os procedimentos capazes de caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB. Nessa situação, o condutor e eventuais testemunhas devem ser encaminhados à Polícia Judiciária com os elementos probatórios.

Conforme a ficha de fiscalização anexada à própria resolução, a infração administrativa é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A PM Rodoviária resumiu o valor da penalidade no vídeo como cerca de R$3 mil.

O veículo fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Se ninguém puder assumir a direção, o automóvel será encaminhado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.



E quem se recusar a fazer o teste?

A nova resolução também disciplina a recusa. Se o motorista negar o procedimento oferecido pelo agente e não houver pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, serão aplicadas as penalidades administrativas previstas no artigo 165-A do CTB. O motorista também não poderá escolher qual modalidade de verificação pretende fazer.

A Resolução nº 1.031/2026 não estabelece que a simples recusa, isoladamente, configure o crime do artigo 306. Pelo texto da norma, quando existem pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, aplicam-se as penalidades do artigo 165, sem prejuízo da incidência do crime previsto no artigo 306.

A própria ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito anexada à resolução classifica a recusa prevista no artigo 165-A como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses, mas indica “não” no campo referente à possibilidade de configurar crime de trânsito.



Exames passam a ser obrigatórios em mortes no trânsito

A resolução trouxe ainda outra mudança relevante. Em casos de morte decorrente de sinistro de trânsito, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a coleta de sangue ou outro exame laboratorial destinado a detectar álcool ou substâncias psicoativas.

Os dados produzidos deverão auxiliar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária, respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Resolução nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, revogou a Resolução nº 432, de 2013, que disciplinava os procedimentos anteriores de fiscalização. O Ministério dos Transportes confirma que a maior parte da nova norma entrou em vigor com a publicação, enquanto as alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito têm prazo de 60 dias.



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