Informação atualizada também está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral; confira o passo a passo para a consulta
Os eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem consultar, por meio do e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, onde vão votar nas eleições municipais de 2024. Também é possível fazer a pesquisa pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link Local de Votação, no menu lateral Serviços, à direta da página. O serviço de consulta já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária do eleitor.
É fácil consultar o local de votação pelo e-Título. No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas do eleitor, como o nome, número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, data de nascimento e filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code.
O e-Título também oferece a opção Onde Votar. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps).
Porém, se o eleitor preferir fazer a pesquisa do local de votação pelo site do TSE, só é preciso clicar em Serviços Eleitorais, na aba superior, e selecionar Autoatendimento Eleitoral. Clicando no ícone Título de Eleitor, é possível confirmar o local de votação. Já em Transferência Temporária, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária.
Em algumas situações, a Resolução TSE nº 23.736, de 2024 permitiu ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral, para facilitar a votação no 1º e no 2º turnos das eleições 2024. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.
A transferência temporária possibilita que as pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente de liberdade, ou que irão trabalhar no dia do pleito, votem em seções eleitorais diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa transferência só abrange seções no mesmo município. A possibilidade de transferência temporária do local de votação vigora para:
Com informações de TSE