VAQUINHAS LIBERADAS

Eleições 2024: vaquinhas virtuais para campanhas são liberadas

Permitido nas três últimas eleições, financiamento coletivo deverá ser gerido por entidades credenciadas, com divulgação das doações em tempo real


Redação
Publicado em 15/05/2024, às 13h03 - Atualizado às 14h09

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Eleições de 2024 serão a quarta em que modalidade é permitida - Imagem: Reprodução / TRE
Eleições de 2024 serão a quarta em que modalidade é permitida - Imagem: Reprodução / TRE


O financiamento coletivo de campanhas para as eleições municipais de 2024 foi oficialmente autorizado, a partir desta quarta-feira (15). O modelo, conhecido como crowdfunding ou vaquinha virtual, foi regulamentado pela reforma eleitoral de 2017. A modalidade já foi permitida nas três eleições anteriores: as gerais, de 2018 e 2022, e as municipais de 2020.

No financiamento coletivo, empresas e entidades especializadas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar os recursos, desde que contratadas previamente por pré-candidatos e partidos políticos. O TSE informou, nesta quarta, que sete empresas receberam o aval do órgão para gerirem o serviço nas eleições 2024. até o momento. Outras duas estão na fila para análise.

O funcionamento desse modelo ocorre quase inteiramente on-line, por meio de plataformas eletrônicas gerenciadas por entidades especializadas. Durante a fase de arrecadação, essas instituições devem realizar a identificação detalhada de cada doador, incluindo nome completo, CPF, valor doado, forma de pagamento e datas correspondentes às contribuições.



A entidade responsável pela arrecadação também é obrigada a manter uma lista atualizada de doadores e suas respectivas quantias, disponível em seu site oficial. Esse registro deve ser atualizado em tempo real e, tanto os candidatos, quanto a Justiça Eleitoral devem ser prontamente informados sobre as doações recebidas.

A liberação efetiva dos recursos arrecadados para os candidatos está condicionada ao cumprimento de requisitos estipulados pelo TSE, como o requerimento do registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e a abertura de uma conta bancária específica para movimentação financeira da campanha.

As doações são exclusivamente permitidas a pessoas físicas, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as modalidades de contribuição, seja por transação bancária, cartão ou Pix. Não há um limite fixo para as doações, porém, valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser realizados por transferência eletrônica ou cheque nominal.



Apesar de não haver um limite quantitativo fixo, as doações realizadas por pessoas físicas, inclusive por meio de crowdfunding, estão sujeitas a um limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelos doadores no ano anterior à eleição.

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