FALTAM 3 MESES

Eleições 2024: restrições aos candidatos entram em vigor

A três meses das eleições, passam a ser proibidas contratação de shows, participação de candidatos em inaugurações de obras, dentre outras ações


Redação
Publicado em 05/07/2024, às 11h31 - Atualizado às 12h45

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Proibições legais entram em vigor três meses antes do pleito - Imagem: Reprodução / TRE
Proibições legais entram em vigor três meses antes do pleito - Imagem: Reprodução / TRE


A partir deste sábado, 6 de julho, faltam apenas três meses para o 1º turno das eleições municipais de  2024. Por isso, uma série de proibições para candidatos e candidatas, especialmente aqueles em cargos públicos, entra em vigor.

Estabelecidas pela lei que regula as eleições (Lei nº 9.504/1997), as proibições visam impedir que candidatos usem a máquina pública em suas campanhas, o que prejudicaria os concorrentes.

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Veja a lista de restrições que começam a valer a partir de 6 de julho

  • Contratação de shows artísticos: é proibida a contratação de espetáculos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos;
  • Presença em inaugurações: candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas;
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: meios de comunicação oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações com cargos em disputa eleitoral;
  • Transferência de recursos: servidores e agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios, sob pena de nulidade dos atos. A proibição não se aplica a casos emergenciais, calamidades públicas ou execução de obras e serviços com cronograma anteriormente estabelecido;
  • Publicidade institucional e pronunciamentos em cadeias de rádio e TV: é proibido pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos urgentes.
  • Nomeação ou exoneração de servidor público: até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

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