Etapa é obrigatória para regularidade de candidaturas; convenções ocorrem até 5 de agosto e também vão definir coligações de partidos

Começa amanhã (20) o prazo para as convenções partidárias relacionadas às eleições de 2024. Por prazo legal, as convenções ocorrem até 5 de agosto e, além de definir candidatos, deliberam sobre coligações para eleições majoritárias.
Antes de ter o registro de candidatura deferido na Justiça Eleitoral, para poder concorrer nas eleições municipais deste ano, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador precisam ter sido escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações. A previsão, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), está na Lei das Eleições e na resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas.
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. Para registrar uma candidatura, os candidatos precisam ser filiados a um partido e já terem sido escolhidos em convenção partidária. Os registros devem ser feitos até 15 de agosto na Justiça Eleitoral.
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Após o registro, os dados são encaminhados à Receita Federal para obtenção do CNPJ, o que permite a arrecadação de recursos para a campanha. Os registros passam a tramitar no Processo Judicial Eletrônico e têm prazos específicos para impugnações e julgamentos, que devem ser finalizados até 16 de setembro.
No dia seguinte ao término do período de registros eleitorais (16 de agosto), começa oficialmente o período de campanha eleitoral.