CENA POLÍTICA

Ministério Público adverte prefeitura e Câmara de Bertioga

Promotor de Justiça informa que município não pode alterar a lei orgânica para criar cargos jurídicos e que cargos comissionados devem ser apenas para postos de direção, chefia ou assessoria

Estela Craveiro
Publicado em 19/09/2018, às 13h58 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h27

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Paço municipal de Bertioga - Shin Shikuma/PMB
Paço municipal de Bertioga - Shin Shikuma/PMB

Na segunda-feira, 17, Danilo Keiti Goto, promotor de justiça substituto do Ministério Público de Bertioga, enviou recomendação ao prefeito Caio Matheus e a todos os vereadores, advertindo-os para que não criem e aprovem leis instituindo cargos inscritos no círculo da advocacia pública, que tem regras específicas, e tampouco leis que criem cargos comissionados que não sejam para funções de direção, chefia ou assessoria.

As razões

A iniciativa do MP decorre do fato de que, na semana anterior, a Câmara Municipal de Bertioga aprovou, em primeira discussão, projeto substitutivo ao projeto emenda à lei orgânica 001/2018, de autoria do prefeito Caio Matheus, que criava o cargo de advogado-público do município. Isso porque o projeto do Executivo, além de criar o cargo, submetia a ele o cargo de procurador-público do munícipio. O que o departamento jurídico da Câmara e o vereador Eduardo Pereira (SD) entenderam ser inconstitucional.

Esse projeto antecedia o projeto de lei complementar (PLC) número 003/2018, que é a readequação administrativa, uma redefinição do organograma de cargos comissionados da administração municipal, também de autoria do prefeito. Ocorre que o PLC 003 inclui o cargo de advogado-geral, com ascendência sobre o procurador geral, como previa o projeto de alteração da lei orgânica, que é a constituição do município. Por isso, os vereadores negaram o pedido de tramitação em regime de urgência especial. O PLC 003 tramita normalmente, e não tem data prevista para ser votado.

Não pode

Composto por oito páginas impressas, a recomendação do Ministério Público ocupa seis delas com “considerandos” para dizer que o município não pode criar cargos jurídicos; que esse tipo de cargo deve ser ocupado por profissionais concursados, obedecendo a normas das constituições federais e do estado de São Paulo; que a advocacia pública não pode ser delegada a outros órgãos, como uma Secretaria de Assuntos Jurídicos; que o município não pode ser defendido em questões jurídicas por profissionais que ocupam cargo de diretoria, chefia ou assessoramento; e que configuram atos de improbidade administrativa aqueles que atentem contra o princípio da administração pública.

As recomendações do promotor de Justiça, resumidas em uma página e meia, sugerem que o prefeito e vereadores se abstenham de propor leis, decretos ou atos normativos que confrontem todas as considerações legislativas apresentadas por ele; que se abstenham de votar favoravelmente a normas contidas em projetos de lei que confrontem as considerações; que revisem projetos de lei já apresentados e retirem dispositivos que contenham vícios apontados nas considerações; e que se abstenham de qualquer conduta que ensejem o provimento, derivado ou originário, de cargos em comissão ou função de confianças eu firam as considerações. 

Demissões

Trocando em miúdos, com o PLC 003 aprovado, a prefeitura poderia contratar funcionários legalmente. Sem essa lei, terá que dispensar os funcionários de cargos comissionados, e, por enquanto, não poderá substituí-los. Porque terminará na sexta-feira, 21, o prazo que o Executivo tem para atender à determinação da Justiça, decorrente de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Com isso, a administração municipal terá que extinguir 187 cargos, dos quais 113 estão ocupados. Destes, 49 por contratados e 64 por funcionários públicos concursados que devem voltar às suas funções originais. 

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