Desde o dia 6 de julho, agentes públicos (incluindo políticos e servidores de carreira) estão proibidos pela legislação eleitoral de participar de inaugurações de obras públicas
A Lei das Eleições (Lei 9504/97), regulamentada pela Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou em vigor no sábado. A lei proíbe durante o período eleitoral nomeações, exonerações e contratações. Candidatos aprovados em concurso público só podem ser nomeados se o certame tiver sido homologado antes do dia 6. Desde o dia 30 de junho, emissoras de rádio e TV estão proibidas de exibir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos ou pré-candidatas. A lei permite que eles participem de outros programas e até falem de seus projetos políticos, desde que a emissora garanta o mesmo tratamento aos demais concorrentes.
As convenções partidárias que vão definir os candidatos às eleições municipais deste ano podem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. Também no dia 20 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a quantidade de eleitoras e eleitores por município, dado que servirá para o cálculo do limite de gastos das campanhas.
O primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro e o segundo turno nos municípios com mais de 200 mil habitantes como Guarujá, Praia Grande, São Vicente e Santos, acontece em 27 de outubro.
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, um dia depois do prazo para registro de candidaturas. Até lá, os pré-candidatos e pré-candidatas não podem fazer pedido explícito de votos.
Amanhã (9), às 10 horas, um ato cívico celebrará os 92 anos da Revolução de 1932 na Sala Princesa Isabel do Paço Municipal.
Segundo levantamento da Associação dos Combatentes de 1932 de Santos, que organiza o ato junto com a prefeitura, 48 santistas morreram nas frentes de combate da Revolução, que teve um total de 830 mortos. Em Santos, o movimento constitucionalista teve a adesão do 6º Regimento de Cavalaria.