Câmara de Cubatão promove capacitação sobre condutas em ano eleitoral

Confira a coluna desta quinta-feira (25)

Danilo Martins e Thiago Dantas
Publicado em 25/04/2024, às 17h22

FacebookTwitterWhatsApp
O evento foi promovido pelo Poder Legislativo da cidade - Arquivo CN
O evento foi promovido pelo Poder Legislativo da cidade - Arquivo CN

A Câmara Municipal de Cubatão promoveu, no auditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) da Regional da cidade, a capacitação “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”, com o advogado Anderson Alarcon, especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, mestre em Ciências Políticas Sociais e doutor em Ciência Política. A formação, voltada aos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, foi baseada na Lei Federal Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas gerais para as eleições.

Cuidados 

O especialista ressaltou que, em períodos eleitorais, é preciso que todos os agentes públicos adotem as cautelas necessárias para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas.

Regras

Rodrigo Dias, diretor-secretário do Legislativo Cubatense, ressaltou que as eleições devem ocorrer de forma justa, livre de ingerências indevidas e do uso abusivo da máquina pública. “A preservação da igualdade entre os candidatos, da lisura do pleito e da moralidade eleitoral, com respeito às normas constitucionais e às leis, é dever de todos os agentes públicos”, destacou o gestor.

Participação em campanhas

A participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, não sendo proibido aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a administração pública. Segundo Alarcon, as condutas vedadas buscam garantir o equilíbrio entre as candidaturas e a lisura no processo eleitoral.

Arquivamento de processo eleitoral

A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo arquivou o processo de uma ação de propaganda eleitoral antecipada movida pelo advogado Rui Elizeu de Matos Pereira contra o assessor parlamentar Gil do Conselho. A representação denunciava uma enquete eleitoral publicada pelo coordenador regional do União Brasil nas redes sociais.

Posição do Ministério Público Eleitoral

Segundo o Ministério Público Eleitoral da 340ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, “o representado não cometeu ilegalidade na divulgação da enquete”, destaca o texto. A promotoria esclarece que “as normas trazem que é proibido divulgar enquetes no período eleitoral, ou seja, a partir de 15 de agosto, o que não é o caso”. A publicação feita por Gil do Conselho foi realizada no final do mês de março dentro das regras do processo democrático brasileiro.

Decisão

Com isso, o juiz eleitoral Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, diante da manifestação do MPE-SP, deu a sentença: “não configura crime eleitoral ou propaganda antecipada irregular”, e determinou o arquivamento do processo.

Comentário

Para Gil do Conselho, a decisão mostra com clareza que não havia qualquer razão para tal processo. “O Ministério Público Eleitoral e a justiça mostraram o equívoco que foi cometido. É dever dos advogados conhecerem a legislação para não utilizarem a máquina judiciária de uma maneira inapropriada atrasando ações, de fato, importantes”, destaca.

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!