De acordo com o autor da lei, vereador Benedito Furtado, essas substâncias podem causar sérios problemas aos seres humanos e animais
O prefeito Rogério Santos sancionou a Lei Complementar nº 1.273, que proíbe que as calçadas de Santos sejam lavadas com substâncias classificadas como tóxicas. A autoria é do vereador Benedito Furtado (PSB). Está proibido também o uso de substâncias irritativas, corrosivas, mutagênicas ou nocivas a ambientes naturais, de produtos químicos classificados como não biodegradáveis e de produtos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Acompanhe o Costa Norte no Google Notícias
De acordo com o parlamentar, muitas pessoas utilizam substâncias tóxicas e produtos químicos para limpeza de calçadas, como a creolina, o que pode causar sérios problemas aos seres humanos e animais. "Este tipo de produto pode causar lesões gravíssimas nos rins e fígados de pessoas e animais. Também podem causar queimaduras extensas na pele por ser bastante irritativo, além de lesões nos pulmões, vômito, diarreia com sangue, convulsões, de modo que a intoxicação pode ocasionar até mesmo o óbito", cita o vereador no texto da lei.
Siga o Costa Norte no WhatsApp e receba as principais notícias do litoral de São Paulo
Ele ressalta que os animais correm maior risco por estarem em contato direto com locais que tem água misturada com as substâncias. As multas variam de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil e depende do volume utilizado. O valor será duplicado em caso de reincidência.