Diretor do Procon-Santos lembra que os estabelecimentos físicos não são obrigados a trocar as peças que não serviram ou não agradaram o cliente
O dia depois do Natal, 26 de dezembro, também guarda uma "tradição": o começo da corrida ao comércio, para a troca dos presentes que não agradaram muito ou não serviram. Nesse momento, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos, pois existem regras para essas transações e nem tudo pode ser trocado.
O diretor do Procon-Santos, Ronaldo Ferreira, orienta que, se o produto apresentar algum defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível trocá-lo dentro do período de 90 dias. Se a compra tiver sido feita pela internet, a pessoa ainda tem o direito ao arrependimento, no prazo de sete dias depois do recebimento da compra, para devolver o objeto.
Mas Ronaldo lembra que os estabelecimentos físicos não são obrigados a trocar as peças que não serviram ou não agradaram o cliente. “A troca, desde que não haja defeito no produto, quando feita presencialmente, está sujeita aos critérios de cada empresa”, explica.
A pensionista Maria Isilda de Sousa Pinto aproveitou o primeiro dia após a festa, para providenciar a troca de um sapato que ganhou. “Não tenho muita dificuldade para trocar e, normalmente, conheço os procedimentos das lojas onde costumo adquirir os produtos. Mantenho na caixa original e nunca tive problemas”, afirmou.
Se houver defeito, mas não tendo outra peça para substituir, na loja, o cliente tem direito a receber o valor que foi pago. Outro ponto importante, que o diretor do Procon-Santos destaca,é que, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pela mercadoria, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Confira algumas outras orientações do Procon-Santos: