HABITAÇÃO

Mongaguá destina terreno no Jardim Santana para o Minha Casa, Minha Vida

Empreendimento reserva até 60% das unidades para servidores públicos; nova lei municipal estabelece regras de seleção e prazos para as obras


Redação
Publicado em 22/09/2026, às 22h00

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Prédios
Projeto prevê construção de moradias populares com regras estabelecidas pelo governo federal - Imagem ilustrativa: Ricardo Stuckert/Presidência da República


O sonho da casa própria tem novo capítulo para os moradores e servidores de Mongaguá,  litoral de São Paulo. A prefeitura recebeu autorização para destinar uma área pública de 6.830,44 metros quadrados à implantação de um empreendimento habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade MCMV Cidades.

A determinação consta na lei municipal nº 3.514, de 17 de setembro de 2026, publicada no diário oficial na sexta-feira (18). O terreno fica no bairro Jardim Santana, na área delimitada pela rua Célia, avenida Padre Manoel da Nóbrega, avenida Padre José de Anchieta e rua Cezar.

A doação do espaço possui finalidade exclusiva para a construção de moradias destinadas a famílias que se enquadrem nas regras de elegibilidade do governo federal. A legislação garante reserva de até 60% das unidades habitacionais para os servidores públicos municipais ativos, incluindo profissionais do Executivo, do Legislativo e das autarquias.

Para disputar os imóveis, o funcionário precisa comprovar vínculo ativo com a administração pública, enquadrar-se nas faixas de renda do programa federal, não possuir outro imóvel residencial no país e nunca ter recebido benefício de programas habitacionais do poder público.

Caso a categoria não preencha a cota de 60%, o município destinará as moradias remanescentes à demanda habitacional geral. O restante do empreendimento também atenderá a população inscrita nos cadastros sociais, com respeito aos critérios de prioridade da política municipal.

A seleção dos futuros beneficiários ocorrerá de forma isonômica e transparente, por meio de critérios objetivos definidos em regulamento. A lei exige a publicidade dos processos de inscrição e o cumprimento rigoroso das normas do agente financeiro responsável.



O instrumento de doação estabelecerá prazos para o início e a conclusão das obras. O documento também conta com uma cláusula de reversão: se a construtora não cumprir o cronograma ou der destinação diferente ao terreno, a área retorna automaticamente ao patrimônio de Mongaguá. A nova regra revoga a lei municipal nº 3.477, de 27 de maio de 2026, e já possui validade legal.

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