Decreto estabelece inscrição municipal, declaração mensal de serviços e prazo de 90 dias para regularização voluntária de pendências fiscais

Condomínios residenciais, comerciais e mistos de Mongaguá, litoral de São Paulo, terão novas obrigações relacionadas ao cadastro municipal e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
As medidas constam no Decreto nº 8.113, de 17 de setembro de 2026, que também estabelece prazo para regularização voluntária de pendências fiscais.
Os condomínios existentes terão 90 dias, contados da publicação do decreto, para providenciar o cadastro mobiliário no município. A exigência vale para empreendimentos com administração própria, terceirizada ou compartilhada. Novos condomínios terão 30 dias, a partir da abertura do CNPJ, para fazer a inscrição.
A inscrição tem finalidade fiscal e, conforme o material divulgado, não caracteriza atividade econômica, não transforma o condomínio em prestador de serviços, não exige alvará nem gera taxas de licença ou funcionamento.
O cadastro deverá reunir informações do condomínio, síndico, administradora e responsável pela alimentação do sistema eletrônico ISSWEB. Mudanças como troca de síndico ou de administradora deverão ser comunicadas à prefeitura em até 30 dias.
Também haverá atualização cadastral obrigatória até 31 de janeiro de cada ano. As administradoras poderão apresentar essas informações de forma consolidada. Outra mudança envolve os serviços contratados pelos condomínios.
Todos deverão ser registrados no ISSWEB, independentemente de estarem ou não sujeitos à retenção do imposto. Mensalmente, o responsável deverá conferir documentos fiscais, incluir operações que não tenham sido integradas automaticamente, encerrar a competência e apurar eventual ISSQN devido. A declaração sem movimento também será obrigatória nos meses em que não houver contratação de serviços.
Não. Segundo as regras apresentadas, a retenção e o recolhimento do ISSQN somente serão exigidos nas situações previstas no Código Tributário Municipal. Os condomínios, no entanto, deverão exigir e manter arquivadas as notas fiscais emitidas pelos prestadores. Recibos, boletos e extratos bancários não substituem o documento fiscal.
O período de 90 dias também poderá ser usado para a regularização voluntária de pendências anteriores. O procedimento poderá alcançar até 60 meses anteriores à publicação do decreto, além do mês vigente.
A prestação de contas retroativa poderá ocorrer pelo ISSWEB ou por planilha de confissão protocolada no FlowDocs. O material também prevê a possibilidade de combinação entre os dois procedimentos.
Nesse período, administradores deverão corrigir eventuais omissões de serviços contratados e formalizar a vinculação da administradora ao sistema municipal.
Para quem optar pelo pagamento integral à vista dos valores em atraso, o decreto prevê isenção das multas punitivas. Permanecem o imposto corrigido e os juros moratórios previstos em lei.
Encerrado o período de 90 dias, a Secretaria de Finanças prevê fiscalizações específicas, com cruzamento de notas fiscais e auditoria das pastas de prestação de contas. Condomínios ou administradoras que recusarem documentos ou criarem obstáculos à fiscalização poderão receber multa de 90 Ufesps, conforme as regras apresentadas.
A Secretaria de Finanças, por meio do Setor de Fiscalização Tributária, promove uma reunião técnica para administradoras de condomínios e imóveis que atuam em Mongaguá. O encontro está marcado para quarta-feira (30), às 10h, no Espaço Cidadão, no prédio do Mongaguá Shopping, na avenida São Paulo, 1.580, centro.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao Setor de ISS pelo telefone e WhatsApp (13) 3445 3107 e pelo e-mail [email protected]. O Decreto nº 8.113/2026 está disponível na edição nº 2243 do Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá.