RESTRIÇÃO

Ilhabela (SP) retorna com restrição de entrada de caminhões a partir de 14 de abril

Segundo o decreto, fica proibida a entrada de caminhões na cidade às sextas (das 16h às 23h59), sábados (das 8h às 16h) e aos domingos (das 8h às 14h). Fica também proibida a saída de caminhões da cidade aos sábados (das 16h às 23h59) e domingos (das 10h às 23h59)

Da redação
Publicado em 07/04/2022, às 14h53 - Atualizado às 15h30

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Proibição de entrada será entre 16 horas de sexta-feira até às 23h59 de domingo Entrada e circulação de caminhões em Ilhabela estão proibidos Caminhões parados em rua de Ilhabela - Divulgação
Proibição de entrada será entre 16 horas de sexta-feira até às 23h59 de domingo Entrada e circulação de caminhões em Ilhabela estão proibidos Caminhões parados em rua de Ilhabela - Divulgação

A prefeitura de Ilhabela, no Litoral Norte de São Paulo, informa que a partir do 14 abril haverá a proibição da entrada de caminhões no arquipélago. Segundo decreto 9.178, que dispõe sobre a entrada, saída e circulação de caminhões, a medida vale para os finais de semana e feriados.

De acordo com a administração, o objetivo é contribuir com uma melhor mobilidade urbana, considerando o número de visitantes na cidade aos finais de semana e já visando os dois próximos feriados (Semana Santa e de Tiradentes).

Segundo o decreto, fica proibida a entrada de caminhões na cidade às sextas (das 16h às 23h59), sábados (das 8h às 16h) e aos domingos (das 8h às 14h).

Fica proibida a saída de caminhões da cidade aos sábados (das 16h às 23h59) e domingos (das 10h às 23h59).

Os caminhões de transporte de combustíveis terão horário definido para circulação aos sábados, domingos e feriados: sempre das 6h às 9h para entrada e até 13h para saída.

Inclui-se no rol de veículos o truck ou caminhão pesado, cavalo mecânico ou caminhão extrapesado, cavalo mecânico trucado ou LS, além da carreta 2 e 3 eixos. Não se aplica a proibição ao caminhão de pequeno porte denominado Veículo Urbano de Carga (VUC) e caminhão toco (2 eixos).

Ficam excluídos das proibições apenas os veículos pertencentes as Forças Armadas, Polícias Civil, Militar, Federal, Corpo de Bombeiros, além dos utilizados na prestação de serviços essenciais.

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