COVID-19

Ilhabela (SP) publica decreto para regulamentar fase emergencial a partir de segunda-feira, 15

Prefeitura divulgou relação com 31 atividades essenciais. Acesso às praias estará impedido, mesmo para práticas individuais

da Redação
Publicado em 13/03/2021, às 12h07 - Atualizado às 12h11

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Esportes individuais poderão ser praticados ao ar livre, mas não nas praias - Reprodução/ Prefeitura de Ilhabela
Esportes individuais poderão ser praticados ao ar livre, mas não nas praias - Reprodução/ Prefeitura de Ilhabela

A prefeitura de Ilhabela confirmou adesão à fase emergencial do Plano São Paulo até então considerada a mais severa com início na segunda-feira, 15, e previsão de encerramento no próximo dia 30 (terça-feira). O decreto 8.499/2021, contendo 31 atividades consideradas essenciais, foi publicado pelo prefeito Toninho Colucci (PL) na sexta-feira, 12. O acesso às praias estará impedido.

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As praticas esportivas coletivas estão proibidas em qualquer local mesmo ao ar livre, o que não se repete com as individuais. Vale ressaltar que o decreto estadual, publicado um dia antes impede o acesso às praias em quaisquer circunstâncias. Clique aqui para visualizar na íntegra o decreto de Ilhabela.

O governo do estado determinou toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Haverá também a proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em ambientes interno ou externo de acesso público.

Complemento à fase vermelha

A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha.

A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

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