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Isenção de IPTU em Guarujá: saiba como pedir o benefício para 2027

Pedidos devem ser protocolados até o último dia útil de agosto; contribuintes também podem solicitar isenção ou desconto na taxa de remoção de lixo


Redação
Publicado em 10/03/2026, às 12h06

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Isenção de IPTU em Guarujá: saiba como pedir o benefício para 2027
Imóveis localizados em áreas de feira livre contam com desconto - Divulgação/Prefeitura de Guarujá


Contribuintesde Guarujá, litoral de São Paulo, já podem solicitar isenção ou desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na taxa de remoção de lixo, para o exercício de 2027. Benefício fiscal é oferecido pela prefeitura conforme a legislação municipal vigente.

Pedidos devem ser protocolados até o último dia útil de agosto, prazo estabelecido pelo Código Tributário do Município. Solicitação precisa ser acompanhada da documentação comprobatória exigida; ausência dos documentos pode resultar na perda do benefício fiscal para o ano seguinte.

Atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h,em dois locais. Um deles é a coordenação de receitas territoriais, no paço municipal (sala 11 – térreo), na avenida Santos Dumont, 640, no bairro Santo Antônio.



Outro ponto de atendimento funciona na unidade de atendimento ao contribuinte de Vicente de Carvalho, localizada na rua Cunhambebe, 500, na Vila Alice.

Quem pode solicitar

Entre os contribuintes que podem pedir a isenção do IPTU estão aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência física ou mental, ex-combatentes e moradores com mais de 65 anos.

Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir renda de até cinco salários mínimos, ter apenas um imóvel no município (utilizado como residência) e não possuir débitos com a prefeitura.



Também podem solicitar a isenção entidades assistenciais, entidades desportivas sem fins lucrativos e instituições religiosas, desde que cumpram os requisitos legais. Entre as exigências estão a utilização do imóvel nas atividades essenciais da instituição e a regularidade fiscal junto ao município.

Desconto para imóveis em área de feira

O Código Tributário municipal também prevê desconto para imóveis localizados em áreas de feira livre, desde que o contribuinte esteja em situação regular com a prefeitura e não possua pendências financeiras.

Outras informações sobre os benefícios podem ser consultadas no Diário Oficial do Município, na edição de quarta-feira (4), página 11.



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