ATENÇÃO AO PRAZO

Ambulantes de Guarujá têm até 4 de dezembro para renovar licenças e alvarás para 2027

Prazo atende comerciantes de praias, feiras, camelódromos e food trucks; atendimento presencial distribui senhas até as 14 horas


Redação
Publicado em 07/11/2026, às 12h43


Imagem mostra carrinho de praia em funcionamento
Falta de renovação até 4 de dezembro provoca a cassação administrativa do cadastro comercial - Reprodução/Paula Alves/Prefeitura de Guarujá


Os profissionais que atuam no comércio ambulante em Guarujá devem regularizar a documentação de trabalho para a próxima temporada. O município mantém aberto o período de renovação das licenças e alvarás que autorizam o exercício das atividades econômicas durante o ano de 2027.

O prazo limite para a entrega dos papéis encerra-se no dia 4 de dezembro. A medida abrange todas as modalidades de comércio autônomo e prestação de serviços cadastradas no município, desde vendedores da faixa de areia, bancas de bairros, permissionários de camelódromos, feirantes de artesanato, instrutores de escolas de surfe, serviços náuticos, locadores de brinquedos infantis até operadores de food trucks.

O atendimento aos trabalhadores ocorre presencialmente no setor de Cadastro Comercial da Secretaria de Finanças (Sefin), situado na Avenida Leomil, 630, no Centro, das 10h às 16h.

A distribuição de senhas para a fila presencial encerra-se diariamente às 14h, e a solicitação exige a presença do próprio titular da licença ou de representante legal portando procuração constituída.

Documentação exigida para titulares e prepostos

A análise cadastral condiciona a renovação à entrega do pacote completo de certidões e comprovantes. O interessado deve apresentar:

  • Documentos pessoais e residenciais: Requerimento específico do exercício 2027, alvará original de 2026, documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado em nome do requerente (emitido nos últimos três meses), título de eleitor, comprovante de votação em Guarujá no último pleito e certidão de quitação eleitoral;
  • Saúde e antecedentes: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e atestado de antecedentes criminais;
  • Taxas administrativas: Guia de recolhimento da taxa de requerimento quitada, além de certidões específicas exigidas para cada ramo de atividade.

Os ambulantes que operam com prepostos (auxiliares autorizados) devem entregar toda a documentação desses profissionais, respeitando os mesmos critérios exigidos ao titular, acompanhada da comprovação de vínculo de trabalho.



A ausência da documentação do auxiliar acarretará a exclusão do preposto do cadastro de 2027, mantendo-se apenas o titular habilitado.

Emissão de taxa e prazos de análise

A guia da taxa de requerimento pode ser emitida presencialmente no balcão da Sefin ou via internet, por meio do portal eletrônico oficial da administração municipal (seção "Serviços Online", clicando em "Principais Links" e selecionando "Taxa de Requerimento").

A entrega do protocolo não garante a renovação automática da licença. A liberação do alvará de 2027 depende do parecer favorável na análise fiscal e cadastral do permissionário.



Os comerciantes ambulantes que perderem o prazo de 4 de dezembro estarão sujeitos ao cancelamento e encerramento administrativo definitivo de suas licenças e alvarás.

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