REFIS

Cubatão prorroga prazo do Refis até 17de abril de 2026

Programa de Recuperação Fiscal permite parcelamento de dívidas em até 120 vezes; débitos vencidos até dezembro de 2024 podem ser negociados


Rhauanny Queiroz
Publicado em 18/01/2026, às 10h09 - Atualizado às 11h51

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Cubatão prorroga prazo do Refis até 17de abril de 2026
Contribuintes com impostos em atraso, em Cubatão, terão mais tempo para regularizar situação - Prefeitura de Cubatão


A Secretaria de Finanças (Sefin), de Cubatão, anunciou prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 17 de abril de 2026. 

Decisão, oficializada pelo Decreto nº 12.269, oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Iniciativa oferece condições especiais para regularização das pendências, com possibilidade de pagamento à vista com anistia total de juros e multas, ou parcelamento em até 120 vezes, conforme a modalidade escolhida.



O Refis é regulamentado pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição nº 1.856. Benefícios concedidos variam de acordo com o tipo de débito e forma de pagamento.

Descontos e parcelamento

Programa oferece benefícios que variam de acordo com a forma de quitação. Para quem optar pelo pagamento à vista, a anistia de juros e multas é de 100%. Confira as principais modalidades (com parcela mínima de R$ 100,00):

Débitos não ajuizados (ainda não estão na Justiça):

  • À vista: 100% de desconto em juros e multas;
  • Até 3 parcelas: 80% de desconto;
  • De 4 a 12 parcelas: entre 50% e 25% de desconto.

Débitos ajuizados (em cobrança judicial):

  • Cota única: 100% de desconto em juros e multas;
  • De 4 a 60 parcelas: escala de descontos entre 70% e 10%;
  • Até 120 parcelas: sem desconto nos juros, mas com parcelamento estendido.

Prefeitura ressalta que contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 mantêm o índice de correção vigente neste ano. Já as adesões realizadas a partir de 2026 estarão sujeitas ao novo índice de correção aplicado desde janeiro.



Como aderir

Para aderir, o interessado deve retirar um formulário na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa e protocolá-lo no Serviço de Protocolo da Prefeitura, no térreo do paço municipal, na praça dos Emancipadores, s/nº, centro. Atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas.

Documentos necessários

Pessoa física:

CPF; RG; comprovante de residência; termo de confissão de dívida e declaração de renúncia, ou desistência, de processos administrativos, ou judiciais.

Pessoa jurídica:

Contrato social e alterações; CNPJ; CPF;  RG do representante legal; comprovante de residência do representante; termo de confissão de dívida e declaração de renúncia, ou desistência, de ações administrativas, ou judiciais.



Para mais informações, a prefeitura disponibiliza o WhatsApp (13) 3362 4402 e o e-mail [email protected].

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