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Cubatão: prefeitura prorroga programa de recuperação fiscal até dezembro

Cidadãos e empresas têm até 31 de dezembro para aderir ao Refis e parcelar dívidas inscritas na dívida ativa de Cubatão até 31 de dezembro de 2022

Redação
Publicado em 24/11/2023, às 10h17

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Contribuintes têm a opção de parcelar dívidas em até 120 vezes - Arquivo/PMC
Contribuintes têm a opção de parcelar dívidas em até 120 vezes - Arquivo/PMC

A prefeitura de Cubatão prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 31 de dezembro de 2023. O programa permite que contribuintes com débitos junto à prefeitura, referentes a tributos ou a créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, parcelem suas dívidas em até 120 vezes.

Para dívidas não ajuizadas, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com anistia total de juros e multas, ou pelo parcelamento em até 24 vezes, com descontos que variam de 80% a 25%. 

No caso de dívidas ajuizadas, há anistia e descontos nos juros e multas entre 10 e 100%, de acordo com o número de parcelas. Veja aqui. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para dívidas ajuizadas e não ajuizadas.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve protocolar um requerimento na Divisão de Comunicações da prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Para pessoas físicas, são necessários os seguintes documentos: cópias do CPF, RG e comprovante de residência; termo de confissão de dívida; declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais; e comprovante de requerimento da guia DARE.

Pessoas jurídicas devem apresentar contrato social e suas alterações, cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa, cópia do comprovante de residência do representante legal, termo de confissão de dívida, declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais e comprovante de requerimento da guia DARE.

O programa de recuperação fiscal é uma oportunidade para regularização de dívidas com o município, o que evita uma cobrança judicial futura.

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