Valores já pagos terão que ser devolvidos e prefeitura terá que encontrar outras fontes de recursos para cobrir custos com o lixo

Com plenário lotado e sob protestos, a Câmara de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, revogou, em sessão extraordinária realizada na noite desta sexta-feira (12), a lei municipal promulgada em 10 de dezembro de 2025 que criou a taxa do lixo, oficialmente, Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
O legislativo, que havia aprovado o projeto de lei que instituiu o tributo, teve que voltar atrás na decisão após críticas e forte pressão popular, contrária à cobrança. No decorrer da semana, um abaixo-assinado virtual chegou a ser realizado, com quase sete mil adesões.
Diferentemente do projeto pautado, que previa a isenção integral da cobrança da taxa, o texto aprovado revoga integralmente a legislação que criou o tributo. A medida, segundo informou a Câmara Municipal, também estabelece que os serviços de manejo de resíduos sólidos passem a ser financiados por outras fontes de recursos legalmente permitidas, como receitas acessórias, transferências governamentais, parcerias público-privadas e ações de racionalização de despesas.
Outro ponto previsto no substitutivo é o ressarcimento dos valores já recolhidos pelos contribuintes, mediante requerimento administrativo acompanhado da comprovação de pagamento.
Durante a discussão da matéria, os vereadores destacaram a necessidade de buscar alternativas para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços públicos sem transferir novos custos à população, além de reforçar o compromisso com a transparência e a justiça fiscal.
Com a aprovação da Câmara, a proposta conclui sua tramitação no Legislativo e segue para análise do Poder Executivo.
Em nota em enviada ao Costa Norte na tarde desta sexta-feira (12), horas antes da sessão, a prefeitura havia informado que a instituição da taxa “não é fruto de vontade arbitrária do Executivo, mas medida decorrente da necessidade de assegurar a prestação contínua e sustentável de um serviço público essencial, em conformidade com o ordenamento jurídico e com o Marco Legal do Saneamento”.
A administração pretendia arrecadar cerca de R$ 2,7 milhões mensais com a taxa para tentar abater o custo anual de cerca de R$ 30 milhões com a coleta do lixo.
Ainda segundo a administração, “a implantação da taxa foi motivada exclusivamente pelo cumprimento do Marco Legal do Saneamento Básico, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.445/2007”.
A nota havia acrescentado que o art. 29 da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, impõe expressamente às municipalidades o dever de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos "por meio de remuneração pela cobrança dos serviços".