Tributo visa arrecadar R$ 2,7 milhões por mês para abater custo anual de cerca de R$ 30 milhões, segundo a prefeitura

Um abaixo-assinado virtual foi criado nesta semana para tentar barrar a cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos, apelidada pelos moradores de “taxa do lixo”, imposto criado pela prefeitura de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, sob a justificativa de abatimento do custo anual do serviço, avaliado em cerca de R$ 30 milhões. A administração espera arrecadar R$ 2,7 milhões mensais com o tributo.
Projeto de lei que prevê a criação da taxa foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 2 de dezembro do ano passado na mesma sessão em que os vereadores também votaram o orçamento estimado em R$ 1,6 bilhão para 2026, valor 27% maior que o orçamento do ano passado.
Até às 17h30 desta sexta-feira (12), o documento já havia reunido 6.440 adesões. Na plataforma online utilizada para o abaixo-assinado não há um texto explicativo sobre os motivos da mobilização, mas uma arte inserida no documento critica a cobrança e contém frases como “chega de taxa de lixo em Caraguatatuba”, “não é obrigatório, é abuso” e “mais de R$ 33 milhões saído do seu bolso”.
O projeto que instituiu a taxa foi votado em dois turnos, após três audiências públicas realizadas em setembro e novembro do ano passado. A propositura final foi apresentada com algumas alterações, resultado de sugestões de moradores e vereadores durante essas audiências.
De acordo com a lei aprovada, a taxa será cobrada dos moradores por meio do carnê do IPTU ou nas contas de água ou energia, com a mesma data de vencimento dessas faturas, após convênio da prefeitura com as concessionárias. O projeto prevê a cobrança de multa de 2% em relação ao valor cobrado e juros de 1%, em caso de atraso no pagamento.
A lei que instituiu a taxa prevê isenção para pessoas carentes, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, comprovada por avaliação feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Apartamentos e imóveis com piscinas não se enquadrarão no critério de baixa renda.
O interessado também terá que estar em dia com obrigações tributárias do município, ser morador há pelo menos três anos, comprovados por meio de título de eleitor, carteira de saúde, comprovante de residência ou outro documento que comprove o domicílio.
Os valores serão calculados de acordo com o tipo (residencial, comercial, industrial ou público) e tamanho do imóvel. De acordo com a propositura, uma residência de 120 m² pagará taxa de R$ 29,65 por mês.
Ainda de acordo com a prefeitura, 10% do valor arrecado será destinado, como reserva, ao Fundo Municipal de Manejo de Resíduos, a ser utilizado na proteção financeira do serviço público, permitindo que o município mantenha a continuidade e a regularidade das operações, mesmo diante de situações extraordinárias, como intempéries, danos estruturais, emergências ambientais ou oscilações abruptas de custo.

A justificativa da prefeitura para criação da taxa seria uma obrigação legal para atender ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Segundo a administração, o não atendimento à lei federal impede o município de buscar recursos junto à União, além de correr o risco de sofrer sanções administrativas, fiscais e legais.
No projeto aprovado não consta se imóveis públicos, como hospitais, postos de saúde, presídios, delegacias, escolas, entre outros, também pagarão a taxa do lixo, já que alguns deles são alugados.
A prefeitura de Caraguatatuba informou, em nota, que a instituição da taxa “não é fruto de vontade arbitrária do Executivo, mas medida decorrente da necessidade de assegurar a prestação contínua e sustentável de um serviço público essencial, em conformidade com o ordenamento jurídico e com o Marco Legal do Saneamento”.
Ainda segundo a administração, “a implantação da taxa foi motivada exclusivamente pelo cumprimento do Marco Legal do Saneamento Básico, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.445/2007”.
A nota acrescenta ainda que o art. 29 da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, impõe expressamente às municipalidades o dever de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos "por meio de remuneração pela cobrança dos serviços".
Adicionalmente, o art. 35 da Lei nº 11.445/2007 estabelece que a estrutura de remuneração dos serviços deve ser capaz de gerar recursos suficientes para cobrir os custos totais dos serviços, incluindo os de manutenção, operação, investimentos e amortizações.
“Nesse sentido, o Chefe do Poder Executivo reafirma, de forma inequívoca, seu compromisso com a proteção social e com o desenvolvimento de Caraguatatuba e, sensível às dificuldades enfrentadas pelas famílias mais vulneráveis, tem adotado ações concretas para atenuar eventuais impactos da cobrança, ampliando atendimento e canais de orientação nas três regiões do município para garantir que direitos à isenção sejam efetivamente alcançados por quem deles necessita”, continuou a prefeitura, na nota.
“Todavia, é preciso frisar que a cobrança traz equilíbrio fiscal indispensável à manutenção de serviços públicos básicos — exatamente no momento em que tais serviços mais demandam proteção”, encerrou a prefeitura.