SIGILO DO VOTO

TSE alerta sobre novos aparelhos nas eleições e reforça regra para proteger o sigilo do voto

TSE proíbe o uso de celulares e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação

Urna eletrônica em uma seção eleitoral exibe a mensagem 'FIM'
Regras para o uso de aparelhos eletrônicos durante a votação foram reforçadas diante da evolução de dispositivos - Paulo Pinto/Agência Brasil


A evolução dos dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a reforçar orientações para as Eleições 2026, especialmente em relação ao uso de aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações. A medida busca preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal.

A proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine de votação não é nova. No entanto, o surgimento de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas fez com que a Justiça Eleitoral detalhasse procedimentos para equipamentos que passaram a fazer parte da rotina dos eleitores.

Um exemplo é o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que publicou uma resolução especificando a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas e detalha como devem ser tratados equipamentos que possam comprometer o caráter secreto da votação.

Como funciona a regra do TSE

Nas normas e orientações destinadas ao eleitorado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que não é permitido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

A regra não se limita a uma lista específica de aparelhos. O objetivo é impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.

A medida também busca evitar situações em que o eleitor seja pressionado a apresentar uma comprovação do voto, como pode ocorrer em práticas relacionadas à compra de votos.

Por isso, equipamentos eletrônicos que possam registrar imagens, sons ou dados devem permanecer fora da cabine de votação.

O celular pode ser usado antes da votação

O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção.

O aplicativo também permite consultar informações como número do título de eleitor, situação eleitoral e local de votação. Para ser utilizado como documento de identificação, porém, o e-Título precisa apresentar a foto do eleitor.

Por isso, a orientação é acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Depois da identificação na seção eleitoral, o celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável pela guarda do aparelho até o fim da votação.

O mesmo procedimento vale para outros equipamentos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

O que não pode entrar na cabine

O eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.

Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação, conforme as orientações apresentadas pela Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor se recuse a desligar e entregar o equipamento no local indicado, não poderá votar enquanto persistir a recusa. A situação poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

Recursos de acessibilidade continuam permitidos

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sejam capazes de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

A medida permite conciliar a proteção ao sigilo da votação com os recursos necessários para garantir a acessibilidade durante o processo eleitoral.

Quais documentos podem ser apresentados

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.

São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação.

Por outro lado, certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim.

O título de eleitor em papel não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para votar.

Colinha de papel pode ser levada

Para ajudar na hora de digitar os números na urna eletrônica, o eleitor pode levar a chamada 'colinha eleitoral', desde que esteja impressa.

A anotação pode ser consultada dentro da cabine para conferir os números antes de registrá-los na urna.

Nas Eleições 2026, serão seis votos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Para deputado federal, são quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, cinco. Os candidatos ao Senado aparecem com três dígitos, enquanto governador e presidente são identificados por números de dois dígitos.

Como haverá duas vagas para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para o cargo, escolhendo candidatos diferentes.

Antes de confirmar cada voto, a urna apresentará foto, nome, cargo e sigla partidária. O eleitor deve conferir as informações na tela antes de pressionar a tecla 'Confirma'.

Quando será a votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Nos dois turnos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes devem observar o horário local correspondente.

No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h.

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