Empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime em 2027 precisam fazer a opção até 30 de setembro; prazo também envolve escolha sobre IBS e CBS

Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quarta-feira (30) para fazer a opção pelo regime. O prazo foi antecipado em razão das mudanças relacionadas à Reforma Tributária e, para as empresas já enquadradas no Simples, também está aberta a possibilidade de escolher como será feito o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
A mudança exige atenção porque são duas decisões diferentes. A primeira é destinada às empresas que não são optantes do Simples Nacional e desejam ingressar no regime no próximo ano.
A solicitação feita até 30 de setembro, se aprovada, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra também alcança empresas que foram excluídas do regime e pretendem retornar em 2027.
A segunda decisão envolve empresas que já são optantes do Simples Nacional ou que fizerem a opção pelo regime em setembro. Elas podem escolher se querem recolher o IBS e a CBS dentro do próprio Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.
A alternativa de recolhimento pelo regime regular é conhecida como modelo híbrido do Simples Nacional. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 também deve ser feita até 30 de setembro.
Nesse modelo, os valores correspondentes aos dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apurados de acordo com as regras próprias do IBS e da CBS.
Quem não fizer essa escolha permanecerá com o IBS e a CBS dentro do regime do Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis ao período. A opção pelo regime regular feita em setembro terá validade para janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre, haverá outro período de opção, previsto para março de 2027.
Empresas que solicitarem a entrada no Simples Nacional e tiverem o pedido indeferido por causa de débitos ou outras pendências impeditivas deverão regularizar a situação dentro do prazo aplicável ao processo.
A Receita Federal orienta os contribuintes a verificarem a situação fiscal e acompanharem o pedido pelo Portal do Simples Nacional. Dados apresentados pela Receita Federal na divulgação sobre o processo apontam que, até o momento considerado na informação, 132.131 pedidos de adesão haviam sido aprovados, enquanto 238.422 solicitações tiveram o ingresso negado.
Os números podem mudar conforme novos pedidos sejam analisados e pendências sejam regularizadas. A recomendação da Receita Federal é que as empresas não deixem a verificação para o último momento. A consulta à situação fiscal pode ajudar a identificar eventuais pendências que impeçam o ingresso ou retorno ao regime.
O prazo de setembro não se aplica à opção pelo Simei, regime destinado ao Microempreendedor Individual. Conforme as informações da Receita Federal, a opção pelo Simei para 2027 deverá ser solicitada em janeiro de 2027, desde que o contribuinte atenda aos requisitos para enquadramento.
Assim, empresas constituídas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional devem observar o prazo de 30 de setembro de 2026. Já os microempreendedores individuais que tratam especificamente da opção pelo Simei deverão acompanhar o período próprio em janeiro.
A mudança no calendário faz com que empresas que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional precisem tomar a decisão ainda em setembro de 2026, em vez de aguardar o período tradicional de janeiro.
A regulamentação também criou uma nova etapa de escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS, o que exige atenção dos contribuintes e profissionais de contabilidade.
As empresas devem acompanhar a situação da solicitação e eventuais pendências nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.