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Pagamento de até R$1.621 liberado para mais de 1 milhão de pessoas; confira se você tem direito

Mais de um milhão de trabalhadores têm direito ao benefício, com valores que chegam a R$1.621; saque fica disponível até dezembro de 2026


Redação
Publicado em 15/10/2026, às 14h32


Uma pessoa segurando a Carteira de Trabalho
Trabalhador pode consultar o repasse e solucionar dúvidas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital - Daniel Dan/Pexels


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia o pagamento do lote complementar do abono salarial nesta quinta-feira (15). A medida atende 1.030.899 trabalhadores e injeta R$804,24 milhões na economia.

O valor do benefício varia de R$136 a R$1.621, o equivalente ao teto do salário mínimo atual. A quantia depende da quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. Os recursos ficam disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.

O lote extra resulta do reprocessamento das informações do abono e de dados retificados pelos empregadores fora do prazo original. A ação permitiu ao governo reconhecer o direito de pessoas não identificadas nos cruzamentos anteriores, além de revisar os valores de trabalhadores já habilitados.

A Caixa Econômica Federal paga o benefício para 704.398 funcionários de empresas privadas (PIS). Já o Banco do Brasil deposita os valores de 326.501 servidores públicos (Pasep).

Quem tem direito e como consultar

Os beneficiários podem consultar os valores, o banco responsável e as datas de pagamento no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com acesso pela senha do portal gov.br, ou no site Emprega Brasil.

A Central de Atendimento Alô Trabalho também tira dúvidas pelo telefone 158, com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. Confira os critérios obrigatórios para o recebimento do abono referente ao ano-base 2024:



  • Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

  • Atividade remunerada por no mínimo 30 dias (consecutivos ou não) no período;

  • Remuneração mensal média de até R$2.766 no ano-base;

  • Dados informados corretamente pelo empregador no sistema eSocial;

  • Empregador deve ser contribuinte do PIS/Pasep.

*Com informações da repórter Daniella Almeida, da Agência Brasil

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