Especialistas reforçam que a mudança imotivada do prenome pode ser feita uma única vez na via extrajudicial; reversão exige intervenção judicial

Carregar um nome que gera constrangimento e piadas, desde os tempos de escola, parecia uma condenação perpétua para muitos brasileiros. Durante décadas, corrigir essa dor exigia anos de espera em processos judiciais caros, exigência de laudos psicológicos e testemunhas em audiências.
Esse cenário mudou drasticamente há 4 anos, com a regulamentação da Lei Federal nº 14.382/2022, que descentralizou o procedimento e permitiu a qualquer cidadão maior de idade alterar o prenome ou o sobrenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil, de forma imotivada e sem burocracia.
No primeiro ano de vigência da norma, os cartórios brasileiros registraram mais de 10 mil alterações em todo o país, evidenciando o represamento de demanda reprimida por dignidade e respeito à identidade pessoal.
O procedimento ocorre de maneira presencial, exigindo apenas a apresentação de documentos pessoais e o pagamento da taxa correspondente no valor de R$215,08. O prazo de resposta é de apenas 5 dias úteis, de acordo com o site Meu Registro, plataforma nacional de serviços eletrônicos dos Registros Públicos.
A promotora de vendas Sílvia Nascimento conhece bem o sofrimento silencioso de quem carrega cicatrizes provocadas por um nome incômodo. Durante toda a infância e adolescência, o peso das brincadeiras de mau gosto transformava os dias na escola em momentos de choro e vergonha.
Eu decidi mudar meu nome por conta do constrangimento que eu sofria desde a época da escola. O que para uns era besteira, para mim era muito sério e triste também. Eu sempre tive essa vontade de mudar, mas não tinha conhecimento de que podia ser feito", relata.
Silvia, lembra que os constrangimentos não pararam na idade escolar, na vida adulta vieram os problemas, até ir ao médico era uma provação para ela, aquele momento em que a enfermeira chama o nome do paciente, era sempre muito difícil.
O momento de virada veio quando há cerca de 20 anos, uma premiação de mercado revelou sua história e atraiu a ajuda jurídica voluntária, um advogado se interessou pela história dela. Na época, Silvia enfrentou uma via-crúcis judicial que durou meses:

"Tive que passar por psicólogo, fazia parte do processo. Foi preciso apresentar três testemunhas no dia da audiência para provar que eu sofria constrangimento com meu nome.
E uns dias depois veio a resposta, que tinha dado certo. Consegui mudar meu nome em todos meus documentos, tudo gratuito por conta da ajuda que eu tinha recebido."
E mesmo tanto tempo após a mudança de nome, Sílvia ainda tem lembranças dos momentos difíceis, mas com a certeza de que eles ficaram para trás:
No domingo, eu fui na minha antiga escola para votar e passou um filme na minha cabeça, como sofri bullying naquele lugar por causa do meu nome. E, hoje, sabendo que ficou tudo mais fácil para quem quer mudar por constrangimento eu fico muito feliz, porque só quem passa por isso sabe como é."
A legislação moderna desburocratizou o sistema, permitindo que o cidadão exerça sua autonomia plena. Para iniciar o processo extrajudicial, o interessado deve comparecer ao cartório munido de RG e CPF.
A alteração imotivada do prenome pode ser feita uma única vez na via administrativa; caso haja arrependimento posterior, a reversão exigirá intervenção judicial. Além dos adultos, a lei trouxe facilidades para o registro de recém-nascidos, permitindo a correção consensual do nome da criança em até 15 dias após o parto, evitando conflitos decorrentes de divergências temporárias entre os pais.
Após a conclusão no cartório, os órgãos de identificação, a Justiça Eleitoral e a Receita Federal recebem a comunicação eletrônica da mudança, garantindo a integridade dos cadastros civis.