Governo antecipou a escolha por causa da reforma tributária; especialistas recomendam análise rápida para evitar a exclusão em 2027
Redação
Publicado em 15/10/2026, às 13h24

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Termina nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, o regime simplificado de tributação para quem fatura até R$4,8 milhões anuais.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de janeiro de 2027 para este ano por causa da reforma tributária. Inicialmente, a data limite ocorreria em 30 de setembro. No entanto, o órgão estendeu o prazo após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As novas regras incorporam ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma sobre o consumo. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e, de forma simultânea, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, o empresário precisa registrar essa escolha até 30 de outubro de 2026. Confira o calendário e os prazos estabelecidos para as empresas:
Até 15 de outubro: solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027;
Até 30 de outubro: escolha do regime regular da CBS e do IBS e regularização de pendências que impeçam a adesão ao Simples;
De 3 de novembro a 20 de dezembro: período para desistir das opções de forma irretratável (sem possibilidade de novo pedido para 2027);
De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Quem já integra o Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, os especialistas recomendam verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências e evitar a exclusão em 2027.
As regras para o microempreendedor individual (MEI) não sofrem alterações. A opção pelo Simei continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Além do calendário de adesão, o comitê adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A exigência para as empresas do Simples passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de dar mais tempo de adaptação aos sistemas.
*Com informações do repórter Wellton Máximo, da Agência Brasil