Nova norma entra em vigor em 60 dias e estabelece restrições para a rotulagem, segurança e publicidade dos produtos
Redação
Publicado em 05/10/2026, às 16h15

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (5), a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes autorizados para a produção artesanal no país. A norma entra em vigor em 60 dias.
A medida busca orientar os produtores artesanais sobre os tipos permitidos, as alegações autorizadas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.
Agência exige que os fabricantes observem critérios específicos para cada categoria na formulação, na apresentação e na rotulagem dos produtos. Segue a lista com as sete categorias de produtos liberadas pela regulamentação:
Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
Sabonetes sólidos para o corpo;
Xampus e condicionadores sólidos;
Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A instrução normativa também estabelece restrições para as informações associadas aos produtos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, podem informar a capacidade de perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor.
No entanto, o produtor não pode divulgar esses itens como antitranspirantes, antissépticos nem hidratantes. Da mesma forma, os sabonetes artesanais podem indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas a embalagem não deve prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Segue a lista com outras restrições impostas pela nova regra:
Xampus e condicionadores sólidos: a norma permite alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas;
Óleos e manteigas corporais: a Anvisa veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Todos os grupos precisam trazer alertas mínimos de segurança nas embalagens: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar o contato com os olhos e com as mucosas. Alguns itens também exigem avisos específicos, como alertas para produtos inflamáveis.
A Anvisa ainda determina que diversos desses produtos não tenham bebês, crianças, gestantes e idosos como público-alvo. O produtor precisa estampar essa restrição de forma expressa na rotulagem do cosmético.
*Com informações da Agência Brasil