Prazo tradicional termina em um domingo, neste ano, e pagamento deverá ser feito até 18 de dezembro; primeira parcela vence em novembro

Os trabalhadores que recebem o 13º salário em 2026 terão a segunda parcela do benefício antecipada neste ano. O dinheiro deverá estar disponível na conta até 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo tradicional para o pagamento, em 20 de dezembro, cai em um domingo.
A mudança afeta apenas a data-limite da segunda parcela. O calendário da primeira parte do benefício permanece o mesmo: o empregador deve fazer o pagamento até 30 de novembro.
O décimo terceiro corresponde, em regra, a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante os 12 meses do ano. O benefício pode ser dividido em duas parcelas, com valores e descontos diferentes.
O calendário prevê dois prazos para o pagamento aos trabalhadores que recebem o benefício em parcelas. A primeira parte deve ser depositada até 30 de novembro de 2026. Já a segunda parcela deverá estar disponível até 18 de dezembro de 2026.
As datas ficam assim:
Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
A antecipação da segunda parcela ocorre porque o dia 20 de dezembro, data tradicional do prazo final, será um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira anterior.
A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total do benefício, para quem trabalhou durante todo o ano e recebe salário fixo. Nessa etapa, não são aplicados descontos de INSS e Imposto de Renda.
A segunda parcela corresponde ao restante do valor, mas pode ser menor porque nela são descontados os encargos legais, quando aplicáveis.
Para exemplificar, um trabalhador com salário bruto de R$2 mil recebe R$1 mil na primeira parcela. Quem ganha R$2,5 mil tem direito a R$1.250 nessa etapa. Já para salários de R$3 mil, R$4 mil e R$5 mil, os valores da primeira parte são de R$1.500, R$2 mil e R$2.500, respectivamente.
Confira os exemplos:
| Salário bruto | Primeira parcela |
|---|---|
| R$2.000 | R$1.000 |
| R$2.500 | R$1.250 |
| R$3.000 | R$1.500 |
| R$4.000 | R$2.000 |
| R$5.000 | R$2.500 |
Os valores são estimativas brutas, considerando trabalhadores com salário fixo que tenham trabalhado durante os 12 meses de 2026.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e avulsos. Quem trabalhou apenas parte do ano também pode receber o pagamento, mas o valor será proporcional ao período trabalhado.
Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho é considerado um mês completo.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao décimo terceiro, conforme as regras previdenciárias. No entanto, esse grupo segue um calendário próprio de pagamento, diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Não. O trabalhador que solicitou e recebeu a antecipação da primeira parcela do 13º salário durante as férias não recebe o mesmo valor novamente em novembro.
A quantia já depositada é descontada do total devido. Dessa forma, a segunda parcela serve para acertar o restante do benefício, considerando os valores que já foram pagos e os descontos legais aplicáveis.
O empregador que não cumprir os prazos legais para o pagamento do 13º salário pode sofrer fiscalização e penalidades administrativas. Caso o dinheiro não esteja disponível na conta dentro do prazo, o trabalhador pode procurar inicialmente o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para verificar o motivo do atraso.
Se o problema não for resolvido, também é possível registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.