NOVAS REGRAS

Fim da exclusividade: cartões de vale-refeição vão funcionar em qualquer maquininha em novembro

Bandeiras variadas passam a rodar no mesmo terminal, em restaurantes e supermercados do país; confira o que muda


Redação
Publicado em 31/10/2026, às 13h17


Imagem ilustrativa de pessoa usando cartão na maquininha
Trabalhadores ganham autonomia de uso no comércio, enquanto restaurantes e mercados deixam de pagar por múltiplos aparelhos - Reprodução/Envato


Uma mudança significativa nas transações comerciais do dia a dia passa a vigorar em todo o território nacional. A partir de novembro, o encerramento do prazo de adaptação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) garante a aceitação universal de cartões de vale-refeição e vale-alimentação, em qualquer máquina de cartão habilitada para a modalidade.

A medida consolida o sistema de interoperabilidade plena, iniciado em maio deste ano. Na prática, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a operar em um único terminal de pagamento.

A mudança beneficia diretamente os estabelecimentos comerciais — como restaurantes, lanchonetes, padarias e supermercados, que deixam de ser obrigados a manter contratos exclusivos ou vários aparelhos no balcão para atender a bandeiras distintas.

Manutenção dos saldos e finalidade dos benefícios

Apesar da facilidade de uso em terminais variados, as normas operacionais relativas ao saldo e à destinação dos recursos não sofreram alterações para o trabalhador. Os valores depositados mensalmente pelas empresas contratantes continuam restritos à compra de itens alimentícios, sem conversão em dinheiro ou permissão para aquisição de outros produtos.

A diferenciação entre as modalidades permanece idêntica à legislação em vigor:

  • Vale-refeição (VR): destinado exclusivamente para a aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação;
  • Vale-alimentação (VA): voltado para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias, hortifrútis e açougues.

A interoperabilidade amplia o leque de comércios que aceitam os benefícios, mas não altera os valores nem autoriza o saque dos saldos acumulados.



Teto de taxas, prazos de repasse e disputas judiciais

A consolidação do sistema decorre do decreto federal publicado em fevereiro de 2026, que impôs limites comerciais para conter abusos de mercado.

Entre as regras já vigentes, destacam-se o teto de 3,6% para a taxa sobre vendas cobrada dos comerciantes, o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio e a obrigatoriedade de repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos reduzindo a espera anterior, que ultrapassava um mês.

Setor enfrentou forte embate nos tribunais ao longo do ano

 Emissoras de cartões questionaram a legalidade do decreto via mandados de segurança. Decisões provisórias que suspendiam a obrigatoriedade perderam a validade na Justiça, assegurando o cumprimento da meta para novembro. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego notificou 115 empresas para exigir adequação imediata aos parâmetros técnicos do PAT.



Sanções para o descumprimento das regras

O descumprimento das diretrizes do PAT sujeita os infratores a punições severas previstas no regulamento do programa. As penalidades aplicam-se a operadoras de benefícios, empresas contratantes e comércios credenciados.

As sanções administrativas incluem a aplicação de multas expressivas, autuações fiscais, o descredenciamento definitivo do PAT e a devolução de incentivos tributários obtidos pelas corporações participantes.

Com a plena integração dos sistemas, o governo federal busca baratear o custo operacional para os pequenos comerciantes e ampliar o acesso dos trabalhadores à rede de alimentação em todos os municípios.



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