Trabalhadores podem receber o benefício em duas parcelas, com valores que variam conforme o tempo de serviço, a remuneração e os descontos obrigatórios

O pagamento do 13º salário de 2026 se aproxima e gera dúvidas sobre quem tem direito ao benefício, como calcular o valor e quando o dinheiro deve cair na conta. Para trabalhadores com carteira assinada, a gratificação pode ser paga em duas parcelas, com prazos definidos pela legislação trabalhista. O valor depende do salário, dos meses trabalhados durante o ano e, quando aplicável, de adicionais, horas extras e comissões.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. Já a segunda tem prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, 18 de dezembro, sexta-feira.
O benefício é previsto pela Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina. A legislação estabelece que o trabalhador recebe 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada um mês integral. O texto pode ser consultado no Portal da Legislação do Planalto.
O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e jovens aprendizes. Servidores públicos também recebem gratificação natalina, conforme as regras aplicáveis ao respectivo vínculo.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem receber o abono anual, assim como segurados que recebem determinados benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.
Para trabalhadores contratados durante o ano, o pagamento é proporcional ao período de serviço. Quem trabalhou pelo menos 15 dias em determinado mês tem direito a contabilizar esse período como um mês integral para o cálculo do benefício.
Por outro lado, estagiários, trabalhadores autônomos e profissionais informais não têm direito automático ao 13º salário. No caso dos estagiários, a atividade não estabelece vínculo empregatício, conforme a legislação específica.
Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não recebem o 13º salário previsto para os trabalhadores e segurados previdenciários. O BPC é um benefício assistencial e não prevê o pagamento de abono anual.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado no ano, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão. O valor deve ser incluído nas verbas rescisórias.
Nos contratos por prazo determinado, o benefício proporcional também pode ser devido no encerramento do vínculo, conforme as condições da contratação e a legislação aplicável.
Já na demissão por justa causa, em regra, não há pagamento do 13º proporcional referente ao ano da rescisão. O cálculo de eventuais valores já pagos antecipadamente deve observar as regras aplicáveis ao desligamento.
O direito ao benefício durante afastamentos depende do motivo e das regras aplicáveis a cada situação.
Na licença-maternidade, a trabalhadora mantém o direito ao 13º salário, calculado conforme o período correspondente e as normas previdenciárias e trabalhistas.
Em afastamentos por incapacidade temporária ou acidente, é necessário distinguir a parcela devida pelo empregador daquela relacionada ao benefício previdenciário. O período de afastamento, a natureza do benefício e a duração do contrato influenciam a responsabilidade pelo pagamento.
Para os trabalhadores com carteira assinada, o pagamento pode ocorrer em uma ou duas parcelas, respeitando os prazos legais. Quando dividido, o valor é distribuído entre a antecipação e a parcela final.
Confira o calendário de 2026:
Até 30 de novembro: prazo para pagamento da primeira parcela.
18 de dezembro: data de antecipação do prazo final da segunda parcela, pois 20 de dezembro cai em um domingo.
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor estimado do benefício, sem os descontos habituais de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela complementa o valor devido e considera os descontos aplicáveis sobre o 13º salário.
A empresa pode antecipar o pagamento, desde que respeite as regras legais. O trabalhador deve conferir o demonstrativo de pagamento para verificar os valores e os descontos.
As datas dos trabalhadores da iniciativa privada não devem ser confundidas com o calendário dos servidores públicos, que pode seguir regras próprias de pagamento.
O cálculo considera a remuneração usada como base para o benefício e o número de meses contabilizados no ano. Quem trabalhou durante os 12 meses tem direito, em regra, ao equivalente a uma remuneração mensal bruta, antes dos descontos aplicáveis.
A fórmula básica é:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses contabilizados = 13º salário bruto
Para entender como funciona, considere um trabalhador com salário bruto de R$ 2.400 que tenha trabalhado durante oito meses contabilizados em 2026.
Salário bruto: R$ 2.400
Valor correspondente a um mês: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200
Meses contabilizados: 8
13º proporcional bruto: R$ 200 × 8 = R$ 1.600
Nesse exemplo, o benefício bruto seria de R$ 1.600, antes dos descontos aplicáveis. O valor efetivamente recebido pode ser menor, conforme a incidência de tributos e contribuições.
A regra dos 15 dias também vale para esse cálculo. Se o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de serviço computáveis em um mês, esse período será considerado como um mês integral. Meses com menos de 15 dias não entram no cálculo como um mês completo.
A base de cálculo considera a remuneração devida ao trabalhador. Além do salário fixo, podem entrar parcelas salariais, como adicionais, horas extras e comissões, conforme as regras aplicáveis.
Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não integram automaticamente a base do 13º salário. O tratamento depende da natureza da verba e das condições previstas na legislação.
Quem recebe remuneração variável precisa considerar as médias e os ajustes previstos para esse tipo de pagamento. Por isso, o cálculo pode ser diferente daquele aplicado a quem recebe exclusivamente um salário fixo.
Para trabalhadores que recebem comissões ou outras parcelas variáveis, o valor do 13º deve considerar a remuneração variável conforme os critérios legais aplicáveis. A empresa precisa apurar os valores correspondentes ao período e realizar os ajustes necessários após o fechamento do ano, quando for o caso.
O cálculo pode envolver médias de comissões e outras parcelas salariais, além do salário fixo, se houver. Como a remuneração pode mudar de um mês para outro, o valor final depende dos pagamentos efetivamente recebidos e dos critérios utilizados para a apuração.
O trabalhador pode conferir o demonstrativo do benefício e solicitar esclarecimentos ao setor responsável pela folha de pagamento caso identifique diferenças.
A segunda parcela costuma ser menor porque é nela que são descontadas as contribuições e os tributos incidentes sobre o 13º salário, como o INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda.
Isso significa que o valor da primeira parcela não corresponde necessariamente à metade do dinheiro líquido que o trabalhador receberá ao final. A primeira antecipação é calculada sem esses descontos habituais, enquanto a segunda complementa o benefício e considera os valores devidos.
O montante líquido depende da remuneração, do valor total do 13º e das regras tributárias aplicáveis ao trabalhador.
O calendário dos aposentados, pensionistas e demais segurados previdenciários é diferente daquele dos trabalhadores com carteira assinada.
Em 2026, o governo federal antecipou o abono anual para a maioria dos segurados que já recebiam benefícios até abril. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o calendário do Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem começou a receber um benefício previdenciário a partir de maio de 2026 não foi contemplado pela antecipação do primeiro semestre. Para esses segurados, o INSS informou que o pagamento do 13º será realizado conforme o calendário regular de novembro, com depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador.
O valor é proporcional ao período de recebimento do benefício, conforme as regras aplicáveis. Nem todos os benefícios pagos pelo INSS dão direito ao abono anual: os beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia, por exemplo, não recebem o 13º.
Para conferir a data individual, o segurado pode consultar o calendário oficial e o extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível obter informações pelo telefone 135.
As informações sobre a antecipação e os pagamentos de novembro foram divulgadas pelo próprio instituto. O calendário pode ser consultado no site oficial do INSS.
Se o empregador não pagar o benefício dentro do prazo legal, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos ou o departamento responsável pela folha de pagamento para verificar o que ocorreu.
Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou registrar uma denúncia pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador também deve guardar os comprovantes de pagamento, os demonstrativos do 13º e os documentos relacionados ao contrato de trabalho. Esses registros podem ajudar a verificar se o valor foi calculado corretamente e se os prazos foram respeitados.