Mulheres que perderam o emprego podem ter direito ao benefício do INSS, desde que mantenham a qualidade de segurada; veja os requisitos e como solicitar

Estar desempregada não significa, necessariamente, perder o direito ao salário-maternidade. Segundo o governo federal, mulheres sem emprego podem receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que mantenham a qualidade de segurada da Previdência Social. O pedido pode ser feito pela internet, sem a necessidade de comparecer inicialmente a uma agência.
O salário-maternidade é destinado a pessoas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para mulheres que perderam o emprego antes do nascimento da criança, a análise considera a situação previdenciária e a manutenção da qualidade de segurada.
Segundo as informações do governo federal, a mulher desempregada precisa comprovar que mantém a qualidade de segurada do INSS para ter direito ao salário-maternidade. Isso significa que o fim do contrato de trabalho não elimina automaticamente a proteção previdenciária.
A manutenção dessa condição pode ocorrer durante o chamado período de graça, intervalo em que a pessoa continua protegida pela Previdência Social mesmo sem estar trabalhando ou realizando novas contribuições. O tempo de duração depende do histórico de contribuições e das condições previstas nas regras previdenciárias.
De acordo com as informações reunidas pelo Jusbrasil, a regra geral prevê a manutenção da qualidade de segurada por 12 meses após o fim das contribuições. Esse prazo pode ser ampliado em determinadas situações, como quando a mulher possui mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que provoque a perda da qualidade de segurada.
Também existe a possibilidade de prorrogação em caso de desemprego comprovado. Conforme as condições previstas na legislação, a proteção previdenciária pode chegar a 24 ou até 36 meses, dependendo do histórico contributivo e do cumprimento dos requisitos para a extensão do período de graça.
Por isso, mulheres que estão sem emprego há algum tempo precisam verificar a situação previdenciária antes de solicitar o benefício. O histórico de vínculos e contribuições é importante para identificar se a proteção do INSS ainda está mantida.
O material do governo federal enviado para esta apuração informa a exigência de dez meses de contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, enquanto empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas são indicadas como isentas de carência.
No entanto, o texto do Jusbrasil aponta que a exigência de carência para o salário-maternidade foi afastada após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111. O material também menciona a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, relacionada à aplicação da mudança.
Segundo essa orientação, a análise do pedido deve considerar a manutenção da qualidade de segurada. Para mulheres desempregadas, isso significa que é necessário verificar se elas ainda estavam cobertas pela Previdência Social quando ocorreu o nascimento, a adoção ou outro evento que dá origem ao benefício.
A dispensa da carência não representa, portanto, uma concessão automática para todas as mulheres sem emprego. A situação previdenciária continua sendo relevante para a análise do direito.
Segundo o governo federal, o pedido do salário-maternidade urbano pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS. Não é necessário comparecer inicialmente a uma agência para realizar a solicitação.
Para fazer o requerimento, a mulher deve acessar o site do Meu INSS ou abrir o aplicativo no celular. Depois de entrar com o CPF e a senha, é necessário localizar o campo 'Do que você precisa?', digitar 'Salário-maternidade urbano', selecionar o serviço e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Após concluir o pedido, a solicitante pode acompanhar o andamento na opção 'Consultar Pedidos', disponível na plataforma. Basta localizar o requerimento na lista e acessar os detalhes para consultar as informações sobre a solicitação.
Se o sistema estiver indisponível, o governo orienta que a pessoa entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Caso seja necessário atendimento presencial, é possível buscar orientações sobre agendamento pelo mesmo canal.
A documentação pode variar conforme a situação da solicitante e o motivo do pedido. Entre os documentos gerais indicados pelo governo federal estão um documento de identificação, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho, além do CPF.
Se o afastamento ocorrer antes do parto, a orientação oficial prevê a apresentação de atestado médico original específico para gestante. Nos casos de guarda judicial para fins de adoção, é necessário apresentar o termo de guarda com a indicação de que a medida se destina à adoção. Para adoção, pode ser exigida a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
O INSS também pode solicitar documentos adicionais para esclarecer a situação previdenciária e analisar o cumprimento dos requisitos do benefício.
Segundo o governo federal, o pedido pode ser realizado em até cinco anos após o evento que dá origem ao benefício, como nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A página oficial do serviço informa que o prazo médio estimado para a resposta é de 45 dias corridos. No entanto, o tempo de espera pode variar conforme a região e a demanda pelos serviços do INSS, podendo chegar a três meses.
Por isso, é importante reunir os documentos necessários, preencher corretamente as informações e acompanhar o andamento da solicitação pela plataforma.
Estar desempregada não impede automaticamente o acesso ao salário-maternidade. Segundo o governo federal, a possibilidade de receber o benefício depende da manutenção da qualidade de segurada, condição que deve ser observada no momento do evento que dá origem ao pedido. Antes de solicitar, a mulher pode consultar seu histórico previdenciário e verificar se continua coberta pelo INSS.