Eleitor que não justificar no domingo tem prazo de 60 dias para apresentar comprovantes ao TSE
Patrícia Oliveira
Publicado em 04/10/2026, às 13h44
Eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, precisam prestar contas à Justiça Eleitoral para manter o título em situação regular.
A justificativa de ausência é obrigatória para quem não puder comparecer ao seu ponto de votação e pode ser encaminhada tanto no próprio dia do pleito quanto após a votação.
Durante o horário de funcionamento das seções, das 8h às 17h (horário de Brasília), a opção mais rápida é o aplicativo e-Título, que utiliza o geolocalizador do celular para comprovar que o cidadão está fora do seu município de votação.
Quem preferir o atendimento presencial pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em qualquer mesa receptora de votos ou de justificativas, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
No dia da eleição, não é necessário anexar atestados ou comprovantes do motivo da falta.
Quem não apresentar a justificativa no domingo terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido pode ser enviado pelo e-Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente nos cartórios eleitorais, mediante anexação de documentos comprobatórios (como bilhetes de viagem ou atestados médicos) para análise do juiz eleitoral.
Caso a justificativa seja indeferida ou o prazo expire, o eleitor precisará emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e quitar a multa eleitoral. A ausência não justificada a três eleições consecutivas, considerando cada turno como um pleito independente, pode acarretar o cancelamento da inscrição eleitoral.
Para votar, o cidadão deve apresentar documento oficial com foto: RG, identidade social, passaporte, carteira de trabalho física, CNH, certificado de reservista ou carteiras profissionais reconhecidas por lei.
O e-Título substitui o documento físico apenas se o aplicativo exibir a foto do eleitor (cadastro biométrico concluído). Na cabine de votação, a digitação dos números segue estritamente a seguinte ordem:
É proibido entrar na cabine com celular, câmeras ou aparelhos de gravação, mesmo desligados. O aparelho deve ser depositado na mesa dos mesários. O tribunal autoriza a "colinha" em papel com os números das candidaturas.
O atendimento nas seções eleitorais garante prioridade absoluta a pessoas com mais de 80 anos. A fila preferencial também atende idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, doadores de sangue e pessoas no espectro autista, além de juízes e promotores em serviço.
No dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de broches, camisetas e adesivos. Ficam proibidas aglomerações, carreatas, uso de alto-falantes, distribuição de santinhos, boca de urna e postagens de novos conteúdos impulsionados na internet.
A apuração dos votos começa imediatamente após o encerramento da votação, às 17h, pelo Portal Resultados do TSE.