ENTENDA

E-Título: saiba como baixar e usar o aplicativo para votar nas eleições

Aplicativo permite identificação do eleitor na seção de votação, desde que contenha foto cadastrada; primeiro turno é dia 4 de outubro


Redação
Publicado em 27/09/2026, às 11h49

FacebookTwitterWhatsApp

Imagem de tela de celular com aplicativo do e-título aberto
Eleitores podem utilizar a versão digital do título de eleitor por meio do aplicativo e-Título - Divulgação/Marcelo Casal Jr/Agência Brasil


Os eleitores poderão utilizar o e-Título, via digital do título de eleitor, para se identificar aos mesários e votar nas eleições de 2026, quem têm primeiro turno marcado para dia 4 de outubro. No entanto, para votar apresentando somente a versão digital, é imprescindível que o aplicativo contenha a foto do eleitor.

Passo a passo

Para fazer o download do aplicativo, disponível para sistemas iOS ou Android, o cidadão deve acessar a AppStore ou a Google Play Store e baixar a ferramenta de forma gratuita, verificando sempre se o app aparece corretamente como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".

Com o aplicativo instalado e aberto, é necessário preencher os campos com os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número do CPF ou do Título de Eleitor;
  • Nome dos pais.

Após inserir as informações, o eleitor precisará responder a perguntas de segurança exibidas na tela e cadastrar uma senha de acesso.

É fundamental que os dados informados sejam exatamente idênticos aos registrados no último atendimento prestado pela Justiça Eleitoral. Caso ocorra qualquer divergência, o sistema não validará o documento. Além disso, o e-Título poderá solicitar o reconhecimento facial, diretamente pela câmera do celular.

Outros documentos aceitos

Caso o eleitor não possua a foto cadastrada no e-Título, será obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto para votar. São aceitos:



  • Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social (para pessoas trans e travestis);
  • Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto são aceitos para a votação mesmo que estejam com a validade expirada.

Com informações de Agência Brasil

Para mais conteúdos

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!