Ministro apontou ilegalidade na prisão e determinou soltura de diversos investigados, entre eles MC Poze e Raphael Sousa, dono da página Choquei
Redação
Publicado em 23/04/2026, às 13h46
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (23), a soltura do MC Ryan SP, que havia sido preso em Bertioga, litoral de São Paulo, em operação da Polícia Federal na quarta-feira (15).
A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, também beneficiou o MC Poze do Rodo, Raphael Sousa, dono da página Choquei, e outros investigados. O magistrado considerou ilegal o prazo de 30 dias para prisão temporária, já que o pedido inicial da Polícia Federal previa apenas cinco dias.
MC Ryan SP foi detido em Bertioga, onde mantém imóvel e presença frequente em shows. O artista já teve episódio marcante na cidade quando quase perdeu o relógio de luxo avaliado em mais de R$ 1 milhão durante apresentação. O acessório caiu na plateia e foi encontrado por um adolescente de 12 anos, que devolveu o item e recebeu R$ 10 mil do cantor, valor que destinou para ajudar a família.
De acordo com a Polícia Federal, o grupo é suspeito de integrar esquema que pode ter movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas, empresas de fachada, uso de laranjas, criptomoedas e envio de recursos ao exterior.
Após as prisões, a corporação solicitou a conversão em prisão preventiva, sob argumento de risco à ordem pública e possibilidade de continuidade das atividades investigadas. MC Ryan está no Centro de Detenção Provisória Belém, na Zona Leste de São Paulo.
A defesa do artista afirmou, por meio de nota à imprensa, que a decisão reconheceu a ilegalidade das detenções e destacou que a revogação ocorreu em razão do prazo irregular estabelecido para a prisão temporária.
O escritório Cassimiro & Galhardo Advogados informa que, em razão de Habeas Corpus impetrado pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão liminar reconhecendo a ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo, determinando as providências necessárias ao imediato restabelecimento da liberdade”
O habeas corpus foi concedido inicialmente ao artista e teve extensão a outros investigados que se encontram em condições semelhantes dentro da mesma operação. Até o momento, não há confirmação oficial sobre o horário de soltura dos investigados.
As investigações são desdobramento das operações Narco Vela e Narco Bet, iniciadas em 2025, que já apuravam crimes relacionados à lavagem de dinheiro e tráfico internacional.
Segundo a Polícia Federal, a análise de dados armazenados em nuvem, no sistema iCloud, foi fundamental para identificar a estrutura do grupo investigado. Os dados estavam vinculados ao contador Rodrigo de Paula Morgado, apontado como operador financeiro do esquema.
A partir dessas informações, os investigadores identificaram indícios de organização criminosa voltada à movimentação e ocultação de recursos ilícitos. O caso segue em investigação para detalhar a participação de cada envolvido e o funcionamento do suposto esquema financeiro.
Após algumas horas da decisão do STJ, já no início da tarde desta quinta, a PF entrou com pedido de prisão preventiva contra os investigados. Segundo a corporação, a medida é necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos, após avaliar que há elementos suficientes para a conversão das prisões em preventivas.